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EVINIS TALON

Jurisprudência

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: 185,5g de maconha, por si só, não justifica a prisão preventiva

STJ: 185,5g de maconha, por si só, não justifica a prisão preventiva A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 137.603/MG, decidiu que a posse de 185,5g de maconha, por si só, não justifica a prisão preventiva. No caso, não há notícias de que a ré responda a outras ações penais. Dessa forma, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares se mostra suficiente. Confira a ementa relacionada: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS

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STJ: prisão preventiva é incompatível com regime semiaberto

STJ: prisão preventiva é incompatível com regime semiaberto A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 142.615/SC, decidiu que fixar o regime semiaberto e manter a prisão preventiva do recorrente, negando-lhe o direito de apelar em liberdade, representa a imposição de um regime prisional mais gravoso daquele que foi estabelecido na instância ordinária, caso ele opte por recorrer. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO

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STJ: todas as circunstâncias do art. 59 são favoráveis até prova contrária

STJ: todas as circunstâncias do art. 59 são favoráveis até prova contrária A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1797518/CE, decidiu que todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal são consideradas favoráveis até que se fundamente em contrário. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE

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STF: trabalho e estudo realizados no mesmo dia devem ser remidos

STF: trabalho e estudo realizados no mesmo dia devem ser remidos A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na HC 181389 AgR, decidiu que é permitida a remição da pena em decorrência de realização concomitante de trabalho e estudo, desde que haja compatibilidade de horário. Confira a ementa relacionada: E M E N T A RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRETENDIDA CUMULAÇÃO DE REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO E TRABALHO REALIZADOS DE FORMA CONCOMITANTE.

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STJ: repouso noturno independe se as vítimas estavam dormindo

STJ: repouso noturno independe se as vítimas estavam dormindo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no REsp 1849490/MS, decidiu que para a configuração da circunstância majorante do § 1º do art. 155 do Código Penal, basta que a conduta delitiva tenha sido praticada durante o repouso noturno, sendo irrelevante o fato das vítimas não estarem dormindo no momento do crime. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS

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STJ: requisitos para o reconhecimento do crime continuado

STJ: requisitos para o reconhecimento do crime continuado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 643.359/SP, decidiu que para que seja aplicada a regra do crime continuado, é “necessária a existência de ações praticadas em idênticas condições de tempo, lugar e modo de execução (requisitos objetivos), além de um liame a indicar a unidade de desígnios (requisito subjetivo)”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS

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STF: furto durante repouso noturno não impede a insignificância

STF: furto durante repouso noturno não impede a insignificância A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na HC 181389 AgR, decidiu que o reconhecimento da majorante em razão do cometimento do furto em período noturno não impede o reconhecimento da insignificância penal da conduta. Confira a ementa relacionada: Penal e Processual Penal. 2. Furto e insignificância. 3. A reincidência não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da

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STJ: é ônus do réu a prova da origem lícita do bem na receptação

STJ: é ônus do réu a prova da origem lícita do bem na receptação A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 626.539/RJ, decidiu que, no crime de receptação, cabe à defesa provar a origem lícita do bem ou da conduta culposa, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova. Confira a ementa relacionada: PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. ROUBO MAJORADO E RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPROPRIEDADE DA

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STJ: requerimento posterior de prisão preventiva supre vício no flagrante (Informativo 691)

STJ: requerimento de preventiva supre vício no flagrante (Informativo 691) No RMS 57.740-PE, julgado em 23/03/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o posterior requerimento da autoridade policial pela segregação cautelar ou manifestação do Ministério Público favorável à prisão preventiva suprem o vício da inobservância da formalidade de prévio requerimento. Informações do inteiro teor: A Constituição Federal de 1988 estabeleceu a dignidade da pessoa humana como ponto nuclear das suas

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STJ: cabível pena restritiva de direitos no tráfico privilegiado

STJ: cabível pena restritiva de direitos no tráfico privilegiado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 643.390/SC, decidiu que é cabível a pena restritiva de direitos aos condenados por tráfico de drogas com causa de diminuição de pena (art. 33, §4º, Lei 11.343/06). Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.

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