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EVINIS TALON

Jurisprudência

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: desnecessidade de exame criminológico para LC

STJ: desnecessidade de exame criminológico para LC A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 107.872/SP, decidiu que o exame criminológico é desnecessário, sendo suficiente, para a concessão do livramento condicional, que o juízo da execução analise os requisitos previstos no art. 83 do Código Penal. Confira a ementa relacionada: EXECUÇÃO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME CRIMINOLÓGICO. CURTO LAPSO TEMPORAL. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO

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STF: não retroage a norma prevista no art. 171, § 5º, do CP

STF: não retroage a norma prevista no art. 171, § 5º, do CP A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 187341, decidiu que não retroage a previsão legal do art. 171, § 5º, do Código Penal, incluído pela Lei 13.964/2019 – Lei Anticrime –, que passou a exigir a representação da vítima como condição de procedibilidade para a instauração de ação penal. Ainda, o STF afirmou que a retroatividade da representação prevista

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STF: a audiência de custódia é direito público subjetivo

STF: a audiência de custódia é direito público subjetivo A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 188888, decidiu que a audiência de custódia constitui direito público subjetivo, de caráter fundamental, assegurado por convenções internacionais de direitos humanos a que o Estado brasileiro aderiu. Ainda, definiu-se que a ausência da realização da audiência de custódia deve ser qualificada como causa geradora da ilegalidade da prisão em flagrante, devendo ser relaxada a privação cautelar

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STJ: legitimidade do Conselho Penitenciário para agravo em execução

STJ: legitimidade do Conselho Penitenciário para agravo em execução A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 24.238/ES, decidiu que o Conselho Penitenciário, órgão consultivo e fiscalizador, não possui legitimidade ativa para interpor agravo em execução, buscando a revogação de indulto. Confira a ementa relacionada: EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO EM EXECUÇÃO INTERPOSTO PELO CONSELHO PENITENCIÁRIO. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE RECONHECIDA. ART. 577 DO CPP. ÓRGÃO APENAS CONSULTIVO E FISCALIZADOR. NULIDADE DO DESPACHO

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STJ: inimputável não deve ser segregado em presídio comum

STJ: inimputável não deve ser segregado em presídio comum A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 107.147/SP, decidiu que é indevida a segregação, em estabelecimento prisional comum, de inimputável submetido a medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento, mesmo na hipótese de ausência de vaga nas instituições adequadas. Confira a ementa relacionada: EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTS. 214, C.C.

Notícias
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STJ manda libertar réu preso há dois anos após reconhecimento duvidoso

STJ manda libertar réu preso há dois anos após reconhecimento duvidoso ​​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, determinou nesta quarta-feira (23) a soltura imediata do pedreiro Robert Medeiros da Silva Santos, preso há mais de dois anos pela suspeita de participação em assalto a ônibus, em São Paulo. Robert Medeiros ficará em liberdade até que a Quinta Turma do tribunal analise o mérito do pedido de habeas corpus ajuizado pela

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STJ: compatibilidade entre a remição pelo trabalho e pela leitura

STJ: compatibilidade entre a remição pelo trabalho e pela leitura A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 353.689/SP, decidiu que o fato de o estabelecimento penal assegurar acesso a atividades laborais e à educação formal não impede que o apenado obtenha também a remição pela leitura. De acordo com o Ministro Felix Fischer, a leitura é atividade complementar e não subsidiária, podendo ocorrer concomitantemente se houver compatibilidade de horários. Confira a

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STJ: a guia de recolhimento formaliza o início da execução

STJ: a guia de recolhimento formaliza o início da execução A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 467.416/PE, decidiu que a execução da pena privativa de liberdade apenas terá início com a expedição da guia de recolhimento que é a peça processual que formaliza o início da execução. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXPEDIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA. MANDADO DE PRISÃO NÃO

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STJ: ex-policial deve ser preso separado dos presos comuns

STJ: ex-policial deve ser preso separado dos presos comuns A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 430.341/PR, decidiu que presos ex-policiais devem ser recolhidos em local específico, separado e reservado dos demais presos comuns, nos termos do art. 84, §2º, da LEP. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. CORREIÇÃO PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DEIXOU DE EXPEDIR MANDADOS DE PRISÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. MEDIDA DECORRENTE DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS

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STJ: estabelecimento prisional adequado para o preso provisório

STJ: estabelecimento prisional adequado para o preso provisório A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 138.769/PE, decidiu que não é viável a manutenção do preso provisório em estabelecimento prisional destinado a presos com condenações definitivas (art. 84, caput, da LEP).   Confira a ementa relacionada: PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÕES SEM TRÂNSITO EM JULGADO. PRESO PROVISÓRIO. INSERÇÃO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL DESTINADO A PRESOS COM CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. ORDEM

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