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STJ: legitimidade do Conselho Penitenciário para agravo em execução

27/12/2020

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STJ: legitimidade do Conselho Penitenciário para agravo em execução

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 24.238/ES, decidiu que o Conselho Penitenciário, órgão consultivo e fiscalizador, não possui legitimidade ativa para interpor agravo em execução, buscando a revogação de indulto.

Confira a ementa relacionada:

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO EM EXECUÇÃO INTERPOSTO PELO CONSELHO PENITENCIÁRIO. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE RECONHECIDA. ART. 577 DO CPP. ÓRGÃO APENAS CONSULTIVO E FISCALIZADOR. NULIDADE DO DESPACHO QUE RECEBEU O RECURSO E, POR CONSEGUINTE, DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO QUE REVOGOU O INDULTO ANTERIORMENTE CONCEDIDO. RECURSO PROVIDO. 1. A lei processual, em seu art. 577, limita a legitimação dos recursos penais apenas às partes: no polo ativo, o Ministério Público ou querelante e, no pólo passivo, o réu, seu procurador ou seu defensor. 2. O Conselho penitenciário, órgão consultivo e fiscalizador, não possui legitimidade ativa para interpor agravo em execução, buscando a revogação de indulto. 3. Recurso provido para determinar a anulação do despacho de admissibilidade do agravo em execução, bem como a decisão que, proferida em juízo de retratação, revogou o indulto concedido ao recorrente. (RHC 24.238/ES, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2009, DJe 16/11/2009)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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