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OAB: provimento regulamenta atuação em casos de abuso de autoridade

30/10/2020

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OAB: provimento regulamenta atuação em casos de abuso de autoridade

O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, em sessão realizada nesta terça-feira (27), o provimento que disciplina e orienta a atuação do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais para a defesa dos direitos dos advogados em casos de violação das prerrogativas da advocacia. A Lei 13.869/2019 (Abuso de Autoridade) criminalizou a violação das prerrogativas, e o provimento aprovado no Pleno visa regulamentar a assistência que será prestada pelo sistema OAB em caso de crimes de abuso de autoridade contra a advocacia.

O texto foi formulado pelo secretário-geral da OAB Nacional, José Alberto Simonetti, e pelo presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Alexandre Ogusuku. A relatoria foi do conselheiro federal José Carlos de Oliveira Guimarães Júnior, da bancada de Mato Grosso. A medida tem como pressupostos que buscas e apreensões em escritórios de advocacia são exceção e exigem, como requisito primeiro, a especificidade do mandado. O texto estabelece que não se admitem buscas e apreensões genéricas. O provimento também pressupõe que a regra é a inviolabilidade dos escritórios, dos arquivos e das comunicações entre advogados e clientes.

A regulamentação também determina que qualquer diligência de busca e apreensão em escritórios ou endereços de advogados, deverão ser acompanhadas de representante da OAB, e a convocação deverá ser feita à entidade profissional, no dia anterior, a fim de possibilitar a organização do acompanhamento da diligência pela OAB. O representante da Ordem deverá analisar os requisitos do mandado e verificar se as formalidades legais estão sendo cumpridas.

Se o representante da OAB identificar ilegalidades no mandado ou no cumprimento da ordem de busca e apreensão, ele adotará as medidas necessárias para suspender o ato, em defesa das prerrogativas profissionais, procedendo a comunicação ao Conselho Seccional. Além disso, havendo indícios de crime de violação às prerrogativas da advocacia, a OAB prestará assistência para comunicação ou representação junto ao MP para o ajuizamento da ação penal pública incondicionada e no ajuizamento de ação penal privada subsidiária, nas hipóteses legais.

“O que trazemos aqui é a regulamentação, a forma como se comportará o Conselho Federal e todo o Sistema OAB nesses casos de crimes de violação das prerrogativas da advocacia. Essa pauta é extremamente importante, positiva e traz segurança jurídica e proteção para toda a advocacia”, afirmou José Alberto Simonetti.

A OAB também prestará assistência aos advogados, mediante requerimento, nas hipóteses de impedimento de comunicação do defensor com os seus clientes, impedimento do advogado entrevistar-se pessoal e reservadamente com réu preso, soltou ou investigado, em casos de negativa de acesso aos autos de investigação, inquérito ou outro procedimento investigatório e casos de demora demasiada e injustificada, por parte de autoridade, no exame de processo de que tenha requerido vista com intuito de procrastinar o andamento ou retardar o julgamento.

No entendimento do Conselho Pleno da OAB, as medidas são fundamentais para a garantia do exercício do pleno direito de defesa, já que a advocacia, por dar voz aos cidadãos precisa ter autonomia absoluta para exercer a sua atividade profissional.

Fonte: OAB Nacional – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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