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EVINIS TALON

Jurisprudência

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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TRF3 mantém condenação de homem por utilizar carteira falsa da OAB

TRF3 mantém condenação de homem por utilizar carteira falsa da OAB Decisão unânime da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação de um homem por usar carteira falsificada da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele apresentou o documento fraudado a dois policiais que cumpriam mandado de busca e apreensão em sua residência.  Para o colegiado, a materialidade, a autoria e o dolo ficaram comprovados pelo auto de exibição e apreensão,

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STJ vai fixar tese sobre uso de condenações passadas no cálculo da pena

STJ vai fixar tese sobre uso de condenações passadas no cálculo da pena A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) submeteu, para julgamento sob o rito dos repetitivos, um recurso especial em que se discute o uso de condenações anteriores na dosimetria da pena. A tese proposta é a seguinte: “Condenações criminais transitadas em julgado, não utilizadas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de

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STJ: a cessação da periculosidade enseja a desinternação do paciente A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 185.944/MG, decidiu que a cessação da periculosidade do paciente, atestada por laudo pericial, enseja sua desinternação do estabelecimento psiquiátrico. Ainda, decidiu-se que o fato de ele não possuir parentes em condições de o receber não autoriza a manutenção da internação. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. CESSAÇÃO DA PERICULOSIDADE. ABANDONO

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STJ: (não) incidência da majorante prevista no art. 157, §2º, I, do CP A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1738888/DF, decidiu que é irrelevante a apreensão e a perícia na arma de fogo para que haja a incidência da majorante prevista no art. 157, §2º, I, do Código Penal. Nesse caso, devem existir nos autos outros elementos de prova que evidenciem a sua utilização no roubo, como a

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STJ: é vedada a substituição da PRD aplicada após o trânsito em julgado

STJ: é vedada a substituição da PRD aplicada após o trânsito em julgado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1857917/PR, decidiu que “aplicada a pena restritiva de direito, consistente na prestação de serviços à comunidade, após o trânsito em julgado da condenação, só é permitido ao Juiz da Execução, a teor do disposto no art. 148 da LEP, alterar a forma de cumprimento, ajustando-as às condições pessoais do

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TRF1 nega pedido para que investigado realize sustentação oral

TRF1 nega pedido para que investigado realize sustentação oral De forma unânime, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou o pedido de habeas corpus, impetrado em causa própria, por um policial rodoviário federal, para fazer sustentação oral em processo que tramita contra ele na 5ª Vara da Seção Judiciária de Goiás. O colegiado entendeu que a sustentação oral é uma prerrogativa dos profissionais da advocacia. Segundo os autos, o policial

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STJ: início da pena de prestação de serviço à comunidade A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 380.373/DF, decidiu que o início do cumprimento da reprimenda de prestação de serviço à comunidade se dá com o primeiro comparecimento no estabelecimento conveniado e, não, em juízo, nos termos do art. 149 da LEP. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. PRESCRIÇÃO DA CONDENAÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. TERMO INICIAL: TRÂNSITO EM JULGADO DA

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STJ: quantidade de droga não justifica a prisão preventiva

STJ: quantidade de droga não justifica a prisão preventiva A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 126.001/SP, decidiu que a grande quantidade de droga apreendida (156,9kg de maconha) não justifica, por si só, a decretação da prisão preventiva, uma vez que não há comprovação de que o réu integre organização criminosa que demonstre a necessidade da custódia cautelar para o resguardo da ordem pública, da ordem econômica, para a conveniência da

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STJ: possibilidade de renunciar ao sursis

STJ: possibilidade de renunciar ao sursis A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1428394/SP, decidiu que somente após o trânsito em julgado e designada audiência admonitória pelo juízo da execução penal é que o apenado poderá renunciar ao sursis, caso não concorde com as condições estabelecidas e entenda ser mais benéfico o cumprimento da pena privativa de liberdade. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO

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STJ: quantidade de droga não justifica prisão cautelar de réu primário

STJ: quantidade de droga não justifica prisão cautelar de réu primário A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 136.925/SP, decidiu que embora a quantidade de droga possa revelar a periculosidade do agente e justificar a prisão preventiva, tal fundamento não autoriza a segregação cautelar em razão da primariedade do réu. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RESPECTIVA ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGA

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