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Evinis Talon

TRF3 mantém condenação de homem por utilizar carteira falsa da OAB

22/01/2021

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TRF3 mantém condenação de homem por utilizar carteira falsa da OAB

Decisão unânime da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação de um homem por usar carteira falsificada da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele apresentou o documento fraudado a dois policiais que cumpriam mandado de busca e apreensão em sua residência. 

Para o colegiado, a materialidade, a autoria e o dolo ficaram comprovados pelo auto de exibição e apreensão, pelo laudo pericial e pelas provas produzidas em contraditório judicial. 

Conforme denúncia, no mês de dezembro de 2014, o homem apresentou a carteira funcional inidônea a dois policiais que cumpriam mandado de busca e apreensão na sua casa, em investigação que visava desmantelar quadrilha especializada na clonagem de cartões bancários.  

Em Primeiro Grau, a Justiça Federal já havia condenado o réu por uso de documento falso. Ele recorreu ao TRF3 pedindo absolvição, sob o argumento de que a adulteração era grosseira e não possuía potencialidade lesiva. No entanto, para o colegiado, o delito foi configurado. 

O réu alegou em juízo que a identidade funcional era visivelmente fraudada, pois possuía impressão rústica e foi elaborada via internet para teste. Entretanto, o relator do processo, desembargador federal Nino toldo, destacou que foram encontrados em sua residência ferramentas relacionadas à falsificação do documento, como espelhos de cartões da OAB, do Conselho Regional de Administração (CRA) e uma carteira do CRA em seu nome. 

A tese de crime impossível também foi invalidada pelas testemunhas, que afirmaram que a cédula não possuía característica de adulteração grosseira. “Os policiais só ficaram cientes da falsidade depois da confissão extrajudicial do próprio acusado e de verificarem que o número da inscrição correspondia ao de uma advogada”, frisou o magistrado. 

Assim, a Décima Primeira Turma manteve a sentença da 3ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP. O réu foi condenado à pena de dois anos de reclusão e dez dias-multa. 

Apelação Criminal 0002100-62.2015.4.03.6181/SP 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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