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Evinis Talon

TRF1: mantida a prisão preventiva de flagrados que portavam moeda falsa

22/11/2020

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TRF1: mantida a prisão preventiva de flagrados que portavam moeda falsa

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de habeas corpus impetrado por dois réus com o objetivo de revogar as prisões preventivas deles, decretadas pelo Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Poços de Caldas/MG.

De acordo com os autos, os impetrantes foram presos após terem sido abordados por policiais militares, em um veículo, portando R$ 3.050,00 em cédulas falsas. Em depoimento à autoridade policial, ambos confirmaram ter ciência da falsidade das cédulas, como também assumiram que já foram presos em flagrante anteriormente pelo mesmo motivo.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, destacou que as prisões preventivas dos pacientes foram devidamente justificadas e fundamentadas pelo Juízo da 1ª instancia.

Segundo a magistrada, ficou demonstrado no processo que “os pacientes foram surpreendidos na posse de moeda falsa exatamente quando estavam em gozo de liberdade provisória, concedida há dois meses atrás em outro processo no qual foram presos em flagrante e estão sendo processados pelo mesmo delito de moeda falsa (posse de quase R$ 8.000,00 em cédulas falsas), fatos e circunstâncias que justificam, pelo menos por ora, a manutenção das suas custódias cautelares”.

Ao concluir seu voto, a desembargadora ressaltou que é forçoso reconhecer a necessidade de recolhimento prisional dos réus diante da constatação da situação de perigo e da inadequação das medidas cautelares diversas da prisão para o fim pretendido, qual seja, evitar a reiteração delitiva.

Nesses termos, a decisão do Colegiado foi unânime acompanhado o voto da relatora.

Processo: 1014434-11.2020.4.01.0000

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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