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Evinis Talon

STJ: início da pena de prestação de serviço à comunidade

19/01/2021

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STJ: início da pena de prestação de serviço à comunidade

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 380.373/DF, decidiu que o início do cumprimento da reprimenda de prestação de serviço à comunidade se dá com o primeiro comparecimento no estabelecimento conveniado e, não, em juízo, nos termos do art. 149 da LEP.

Confira a ementa relacionada:

DIREITO PENAL. PRESCRIÇÃO DA CONDENAÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. TERMO INICIAL: TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO PARA A ACUSAÇÃO. INTERRUPÇÃO: INÍCIO DO CUMPRIMENTO. CASO CONCRETO. EFETIVO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA, INCLUSIVE, COM DESCONTO DA PENA CONTABILIZADO. MARCO INTERRUPTIVO CARACTERIZADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em interrupção da prescrição da condenação quando o apenado, comparecendo em cartório judicial, retira o ofício para, ulteriormente, desempenhar atividades junto a entidade assistencial. A teor do art. 149 da LEP, o início do cumprimento da reprimenda de prestação de serviço à comunidade se dá com o primeiro comparecimento no estabelecimento conveniado e, não, em juízo. 2. In casu, entretanto, o Paciente compareceu em Juízo, oportunidade em que tomou ciência da decisão que estabeleceu as condições impostas e participou do Grupo de Acolhimento e Orientação, sendo computadas duas horas de efetiva prestação de serviço à comunidade (o equivalente a 5% do valor de uma parcela da prestação pecuniária). 3. Verifica-se dos autos que entre a data do trânsito em julgado das sentenças condenatórias para a acusação, 22.08.2011 e 30.08.2011, e a data de início do cumprimento das penas, 9.9.2013, não transcorreu prazo superior a quatro anos, não se podendo cogitar, portanto, em prescrição da pretensão executória. 4. Ordem denegada. (HC 380.373/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 17/03/2017)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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