STJ: ingresso no domicílio do réu exige diligências investigatórias prévias
STJ: ingresso no domicílio do réu exige diligências investigatórias prévias A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 609.982/RS, decidiu que denúncias de origem não identificadas não servem como prova para o ingresso imediato no domicílio do réu, sem quaisquer diligências investigatórias prévias. Deste modo, o STJ reconheceu a ilicitude da apreensão da arma de fogo, pela violação de domicílio, e absolveu o acusado. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL