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EVINIS TALON

Jurisprudência

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: hóspede precisa autorizar ingresso em quarto de hotel

STJ: hóspede precisa autorizar ingresso em quarto de hotel A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 630.369/MG, decidiu que ainda que houvesse o consentimento da proprietária do imóvel, por se tratar de estabelecimento destinado à hospedagem (hostel), o qual possui natureza de moradia, ainda que temporária, exige-se o consentimento dos hóspedes para a incursão policial. Deste modo, deve ser reconhecida a ilicitude das provas obtidas por meio do ingresso

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STJ: posse de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada não é hediondo (Informativo 684)

STJ: posse de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada não é hediondo (Informativo 684) No HC 525.249/RS, julgado em 15/12/2020, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crime de posse ou porte de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado não integra o rol dos crimes hediondos. Informações do inteiro teor: Os Legisladores, ao elaborarem

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STF: doença grave, por si só, não justifica prisão domiciliar

STF: doença grave, por si só, não justifica prisão domiciliar A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na HC 193636 AgR, decidiu que doença grave não justifica, por si só, a prisão domiciliar. Confira a ementa relacionada: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO. PENA SUPERIOR A TRINTA E QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. COVID-19. PACIENTE COM DOENÇA GRAVE. MONITORAMENTO INDIVIDUALIZADO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS

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STJ: pluralidade de qualificadoras e dosimetria da pena

STJ: pluralidade de qualificadoras e dosimetria da pena A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 592.265/SP, decidiu que “havendo pluralidade de qualificadoras, utiliza-se uma delas para justificar o tipo penal qualificado, podendo as demais serem empregadas na segunda fase de aplicação da pena, como agravantes, ou, residualmente, na primeira fase, como circunstâncias judiciais, não havendo falar em bis in idem ou ilegalidade na utilização de uma das qualificadoras do

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STJ: não se admite a detração da prestação pecuniária

STJ: não se admite a detração da prestação pecuniária A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1853576/PR, decidiu que não é possível a aplicação da detração, na pena privativa de liberdade, do valor recolhido a título de prestação pecuniária. Isso porque, de acordo com o STJ, a prestação pecuniária tem caráter penal e indenizatório, com consequências jurídicas distintas da prestação de serviços à comunidade. Confira a ementa relacionada: AGRAVO

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STJ: é impossível desclassificar o estupro de vulnerável para importunação sexual

STJ: é impossível desclassificar o estupro de vulnerável para importunação sexual A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg na RvCr 4.969/DF, decidiu que não é possível a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para o crime de importunação sexual, uma vez que referido tipo penal é praticado sem violência ou grave ameaça, e o tipo penal de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) inclui a presunção absoluta de

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STJ: o comportamento da vítima não pode agravar a pena por homicídio

STJ: o comportamento da vítima não pode agravar a pena por homicídio A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1759537/PB, decidiu que o comportamento da vítima não pode ser utilizado para aumentar ou diminuir  a pena-base. De acordo com o STJ, “se não restar evidente a interferência da vítima no desdobramento causal (…) essa circunstância deve ser considerada neutra”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO

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STJ: retroatividade da orientação jurisprudencial

STJ: retroatividade da orientação jurisprudencial A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 1559930/RJ, decidiu que o princípio da irretroatividade refere-se à lei penal, não se aplicando em relação a orientação jurisprudencial nova. Confira a ementa relacionada: PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL

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STJ: não cabe HC para discutir excludente de ilicitude por legítima defesa

STJ: não cabe HC para discutir excludente de ilicitude por legítima defesa A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 596.128/RN, decidiu que é inadmissível, em sede de habeas corpus, discutir a existência de excludente de ilicitude por legítima defesa. Para analisar a existência da excludente de ilicitude seria necessária incursão probatória, o que não é possível no habeas corpus, cabendo tal análise ao Juízo competente para o julgamento da causa. Confira

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STJ: interpretação extensiva in bonam partem do art. 126 da LEP

STJ: interpretação extensiva in bonam partem do art. 126 da LEP A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 696.637/SP, decidiu que é viável a concessão da remissão por atividades não expressas na lei, diante de uma interpretação extensiva in bonam partem do artigo 126 da Lei de Execução Penal. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELA LEITURA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL

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