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STJ: interpretação extensiva in bonam partem do art. 126 da LEP

28/01/2021

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STJ: interpretação extensiva in bonam partem do art. 126 da LEP

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 696.637/SP, decidiu que é viável a concessão da remissão por atividades não expressas na lei, diante de uma interpretação extensiva in bonam partem do artigo 126 da Lei de Execução Penal.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELA LEITURA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM DISSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Hipótese em que o reeducando teve remidos quatro dias de sua reprimenda privativa de liberdade pela leitura, nos termos da Recomendação n.º 44/2013, do Conselho Nacional de Justiça. 2. Esta Corte Superior de Justiça firmou entendimento no sentido de ser viável a concessão da remissão por atividades não expressas na lei, diante de uma  interpretação extensiva in bonam partem do artigo 126 da Lei de Execução Penal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 696.637/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 20/2//23/0, DJe 04/03/2016)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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