STJ: condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão
STJ: condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 142.216/MG, decidiu que as condições pessoais favoráveis, como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva, especialmente se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia cautelar. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM