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EVINIS TALON

Jurisprudência

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

STJ
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STJ: ínfima quantidade de munição, por si só, não é conduta atípica (Informativo 710)

STJ: ínfima quantidade de munição, por si só, não é conduta atípica (Informativo 710) No EREsp 1.856.980-SC, julgado em 22/09/2021, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apreensão de ínfima quantidade de munição desacompanhada da arma de fogo não implica, por si só, a atipicidade da conduta. Informações do inteiro teor: No acórdão embargado, da Sexta Turma, a apreensão de ínfima quantidade de munição, aliada à ausência de artefato apto

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STJ: reiteração criminosa impede o reconhecimento da insignificância

STJ: reiteração criminosa impede o reconhecimento da insignificância A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AgRg no AREsp 1907243/TO, decidiu que a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância. Confira a ementa relacionada: PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. SÚMULA 269/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A lei penal não

STJ: ingresso forçado em domicílio exige fundadas razões

STJ: ingresso forçado em domicílio exige fundadas razões A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 668.062/RS, decidiu que para o ingresso forçado em domicílio são necessárias fundadas razões de que um delito está sendo cometido ou mediante autorização do morador. Ainda, o ônus de provar essa autorização, inclusive da voluntariedade do consentimento, recai sobre o estado acusador. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA. NULIDADE. INGRESSO DE POLICIAIS

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STJ: requisitos para extensão do julgado a outros réus

STJ: requisitos para extensão do julgado a outros réus A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no PExt no HC 686.563/SP, decidiu que “a extensão do julgado referente a um réu não se opera automaticamente aos demais. Urge reunir dois requisitos: objetivo (identidade fática) e subjetivo (circunstâncias pessoais)”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. “JOGO DO BICHO”. ORDEM CONCEDIDA

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STJ: qualificadora do art. 157, § 3º, I, CP, pode ser reconhecia sem perícia

STJ: qualificadora do art. 157, § 3º, I, CP, pode ser reconhecia sem perícia A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 554.155/SP, decidiu que a qualificadora prevista no art. 157, § 3.º, inciso I, do Código Penal (roubo qualificado pelo resultado lesão corporal de natureza grave) pode ser reconhecida ainda que não tenha sido confeccionado laudo pericial complementar. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. ART. 157, § 3.º, INCISO I, DO

STJ: no roubo, a violência pode ser antes, durante ou após a subtração

STJ: no roubo, a violência pode ser antes, durante ou após a subtração A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 556.935/MS, decidiu que “a violência ou grave ameaça caracterizadoras do crime de roubo podem ocorrer antes, durante ou logo após a subtração do bem”. Dessa forma, “ainda que o agente tenha iniciado a conduta delitiva sem violência, se empregá-la para garantir a posse do bem subtraído ou a impunidade

STJ: classificação do delito de falsidade ideológica

STJ: classificação do delito de falsidade ideológica A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 148.651/SP, decidiu que o delito de falsidade ideológica é de natureza formal e instantâneo, cujos efeitos podem vir a se protrair no tempo. Ainda, “não obstante os efeitos que possam vir a ocorrer em momento futuro, a conduta se consuma no momento em o agente omite ou insere declaração falsa ou diversa da que deveria

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STJ: indisponibilidade de bens pode atingir bens de origem lícita ou ilícita (Informativo 710)

STJ: indisponibilidade de bens pode atingir bens de origem lícita ou ilícita (Informativo 710) No Inq 1.190-DF, julgado em 15/09/2021, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a medida assecuratória de indisponibilidade de bens, prevista no art. 4º, § 4º, da Lei n. 9.613/1998, pode atingir bens de origem lícita ou ilícita, adquiridos antes ou depois da infração penal, bem como de pessoa jurídica ou familiar não denunciado, quando houver confusão

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STJ: ausência de audiência de custódia, por si só, não anula a prisão

STJ: ausência de audiência de custódia, por si só, não anula a prisão A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 678.064/SP, decidiu que “a não realização da audiência de custódia, por si só, não é circunstância suficiente para anular o decreto preventivo, desde que essa ausência não implique desrespeito às garantias processuais e constitucionais do acusado”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NEGATIVA

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STJ: alteração de competência não anula atos anteriores (Informativo 709)

STJ: alteração de competência não anula atos anteriores (Informativo 709) No RHC 133.694-RS, julgado em 14/09/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a reinquirição de testemunha de defesa, na fase de diligências da ação penal originária, consoante o art. 10 da Lei n. 8.038/1990, não implica a implícita declaração de nulidade da pronúncia, proferida quando não havia prerrogativa de foro. Informações do inteiro teor: A diplomação do réu, acusado da

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