
A investigação defensiva na execução penal
A investigação defensiva na execução penal O Provimento n. 188/2018 do Conselho Federal da OAB menciona a possibilidade de investigação defensiva durante a execução penal, fase em que muitos imaginam, de forma equivocada, inexistir produção probatória. A primeira hipótese de realização da investigação defensiva na execução penal seria em caso de apuração de falta grave praticada durante o cumprimento da pena, como a fuga ou o porte de aparelho telefônico (art. 50 da LEP). Na





























