STJ: relativização da Súmula 691 do STF em casos excepcionais
STJ: relativização da Súmula 691 do STF em casos excepcionais A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 586.101/SP, entendeu que, “embora a Súmula n. 691 do STF vede a utilização de habeas corpus impetrado contra decisão de relator que, em writ impetrado perante o Tribunal de origem, indefere o pedido liminar, admite-se, em casos excepcionais, configurada flagrante ilegalidade, a superação do entendimento firmado no referido enunciado sumular”. Confira a