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EVINIS TALON

Jurisprudência

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: agravantes e atenuantes não são objeto de quesitação em plenário

STJ: agravantes e atenuantes não são objeto de quesitação em plenário A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 573.181/MS, decidiu que “as circunstâncias agravantes e atenuantes não mais são objeto de quesitação, de tal sorte que caberá ao magistrado considerá-las no momento da dosimetria da pena, em consonância com o que foi sustentado em plenário pelas partes, nos termos do art. 492, I, ‘b’ do Código de Processo Penal”.

STJ
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STJ: competência fixada para facilitar a colheita de provas

STJ: competência fixada para facilitar a colheita de provas A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no CC 175.150/PR, decidiu que a competência pode ser fixada onde haverá maior facilidade de colheita de provas, bem como o exercício da ampla defesa. No caso, para o crime de descaminho, a competência foi fixada no local da sede da pessoa jurídica. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL

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STJ: é possível erro de tipo no crime de estupro de vulnerável

STJ: é possível erro de tipo no crime de estupro de vulnerável A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 628.870/PR, decidiu que o erro sobre elemento constitutivo do crime exclui o dolo do agente. Deste modo, se o réu desconhecia o fato de estar se relacionando com menor de 14 anos, o dolo está afastado de sua conduta. Confira a ementa relacionada: PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. PLEITO

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STJ: antecedentes antigos devem ser valorados com cautela

STJ: antecedentes antigos devem ser valorados com cautela A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 613.578/RS, decidiu que “quando os registros da folha de antecedentes do réu são muito antigos, deve ser feita uma valoração com cautela, na primeira fase da pena, para evitar uma condenação perpétua, e ser possível aplicar a teoria do direito ao esquecimento”. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS

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STJ: crime permanente reforça a contemporaneidade do decreto prisional

STJ: crime permanente reforça a contemporaneidade do decreto prisional A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 636.793/MS, decidiu que “a própria natureza do delito de integrar organização criminosa, que configura crime permanente, além do inerente risco de reiteração delitiva, reforça a contemporaneidade do decreto prisional”. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. LAVAGEM DE DINHEIRO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA

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STJ: o direito de presença aos atos processuais não é absoluto

STJ: o direito de presença aos atos processuais não é absoluto A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 643.390/SC, decidiu que “o direito de presença aos atos processuais não é indisponível e irrenunciável, de modo que o não comparecimento do acusado em audiência de oitiva de testemunhas não enseja, por si só, declaração de nulidade do ato, sendo necessária a arguição no momento oportuno e a comprovação do prejuízo,

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STJ: decadência pelo não exercício do direito de queixa (Informativo 692)

STJ: decadência pelo não exercício do direito de queixa (Informativo 692) No REsp 1.762.142/MG, julgado em 13/04/2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo do art. 529 do Código de Processo Penal não afasta a decadência pelo não exercício do direito de queixa em seis meses, contados da ciência da autoria do crime. Informações do inteiro teor: Discute-se se o prazo decadencial previsto no art. 529 do CPP –

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STJ: acesso integral ao mandado de busca e apreensão (Informativo 692)

STJ: acesso integral ao mandado de busca e apreensão (Informativo 692) No RHC 114.683/RJ, julgado em 13/04/2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, realizada a busca e apreensão, apesar de o relatório sobre o resultado da diligência ficar adstrito aos elementos relacionados com os fatos sob apuração, deve ser assegurado à defesa acesso à integra dos dados obtidos no cumprimento do mandado judicial. Informações do inteiro teor: Inicialmente, cumpre salientar

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Nova Súmula do STJ: trancamento da ação penal e sentença condenatória

Nova Súmula do STJ: trancamento da ação penal e sentença condenatória A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 14/04/2021, aprovou um novo entendimento sumular. As Súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. Confira abaixo o enunciado: Súmula ​648 do STJ: “A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa

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STJ: ausência de aviso do direito ao silêncio gera nulidade

STJ: ausência de aviso do direito ao silêncio gera nulidade A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 88.030/RJ, decidiu que  o direito ao silêncio é uma garantia constitucional civilizatória. Deste modo, a ausência de comprovação do aviso do direito ao silêncio gera a nulidade do depoimento. Confira a ementa relacionada: RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXTENSÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO SOBRE FATOS QUE POSSAM INCRIMINAR A TESTEMUNHA. PACIENTE QUE SOFREU, AO LONGO

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