STJ: agravantes e atenuantes não são objeto de quesitação em plenário
STJ: agravantes e atenuantes não são objeto de quesitação em plenário A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 573.181/MS, decidiu que “as circunstâncias agravantes e atenuantes não mais são objeto de quesitação, de tal sorte que caberá ao magistrado considerá-las no momento da dosimetria da pena, em consonância com o que foi sustentado em plenário pelas partes, nos termos do art. 492, I, ‘b’ do Código de Processo Penal”.