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EVINIS TALON

Jurisprudência do STJ

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: não cabe insignificância para furto de bem com valor superior a 10% do salário mínimo

STJ: não cabe insignificância para furto de bem com valor superior a 10% do salário mínimo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 644.632/SC, decidiu que não se aplica o princípio da insignificância quando o valor do bem subtraído ultrapassa o parâmetro de 10% do salário mínimo vigente à época de cometimento do delito. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES.

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STJ: decreto de prisão sem elementos concretos deve ser reformado

STJ: decreto de prisão sem elementos concretos deve ser reformado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 652.552/PR, decidiu que para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Ainda, “exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),

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STJ: a pronúncia supera a alegação de excesso de prazo

STJ: a pronúncia supera a alegação de excesso de prazo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 597.412/SP, decidiu que “pronunciado o réu, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução”. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA N. 21 DO STJ. RECOMENDAÇÃO CNJ N. 62/2020. CARÁTER EXCEPCIONAL DA MEDIDA. NÃO COMPROVAÇÃO.

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15 teses do STJ sobre o crime de lavagem (edição 167)

15 teses do STJ sobre o crime de lavagem (edição 167) O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou no dia 09 de abril de 2021 uma nova edição (nº 167) de Jurisprudência em Teses. No total, são 15 teses que tratam sobre o crime de lavagem. Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até 19/03/2021 Confira as teses abaixo: 1) No crime de lavagem de dinheiro que envolve grande quantidade de agentes residentes em diversas

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STJ: o não pagamento de pena de multa impede a progressão

STJ: o não pagamento de pena de multa impede a progressão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 597.412/SP, decidiu que “o não pagamento de pena de multa impede o deferimento da progressão de regime”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. PAGAMENTO DE MULTA. NECESSIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONSTATAÇÃO. ENTENDIMENTO DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. É inadmissível habeas corpus em substituição ao recurso próprio,

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STJ: quantidade da pena não justifica realização de exame criminológico

STJ: quantidade da pena não justifica realização de exame criminológico A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 602.911/SP, decidiu que a gravidade abstrata dos delitos e a quantidade de pena a cumprir não são elementos concretos para justificar a realização do exame criminológico para a progressão de regime. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. EXECUÇÃO PENAL. EXAME PSICOLÓGICO COMPLEMENTAR PARA AVALIAR

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STJ: negativa de autoria não pode ser analisada em habeas corpus

STJ: negativa de autoria não pode ser analisada em habeas corpus A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 141.432/RJ, decidiu que é inadmissível o enfrentamento da alegação acerca da negativa de autoria na via estreita do habeas corpus, ante a necessária incursão probatória. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, EM CONCURSO MATERIAL

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STJ: é válido o exame de corpo de delito feito por peritos de outras áreas

STJ: é válido o exame de corpo de delito feito por peritos de outras áreas O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido para trancar ação penal contra um homem denunciado por crimes contra a flora e a administração ambiental que teriam sido cometidos em uma fazenda de Minas Gerais. O magistrado reconheceu a validade do exame de corpo de delito indireto feito por peritos com diploma em curso superior de

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Como fundamentar a absolvição no processo penal

Como fundamentar a absolvição no processo penal Nesse vídeo, explico como fundamentar a absolvição no processo penal, de acordo com a natureza jurídica da excludente. Um dos grandes problemas na prática é que muitos confundem as excludentes de tipicidade, ilicitude e culpabilidade, assim como as causas de extinção da punibilidade. Como entender as diferenças? Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Leia também: Cabe execução

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STJ: exploração sexual de menor não exige a figura do intermediário

STJ: exploração sexual de menor não exige a figura do intermediário A Terceira Seção unificou o entendimento das turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e estabeleceu que a caracterização do crime de exploração sexual de menor de 18 anos e maior de 14 anos – previsto no artigo 218-B, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal – não exige a figura de um terceiro intermediário. “Quem, se aproveitando da idade da vítima, oferece-lhe

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