STJ: não cabe insignificância para furto de bem com valor superior a 10% do salário mínimo
STJ: não cabe insignificância para furto de bem com valor superior a 10% do salário mínimo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 644.632/SC, decidiu que não se aplica o princípio da insignificância quando o valor do bem subtraído ultrapassa o parâmetro de 10% do salário mínimo vigente à época de cometimento do delito. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES.