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EVINIS TALON

Jurisprudência do STJ

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: é possível a compensação na prestação pecuniária (Informativo 714)

STJ: é possível a compensação na prestação pecuniária (Informativo 714) No REsp 1.882.059-SC, julgado em 19/10/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a prestação pecuniária prevista no art. 45, §1º, do Código Penal pode ser compensada com o montante fixado com fundamento no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, ante a coincidência de beneficiários. Informações do inteiro teor: Inicialmente, em uma interpretação teleológica, tem-se que o art. 45,

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STJ nega HC a líder de esquema de pirâmide financeira com criptomoeda Para evitar supressão de instância, o desembargador convocado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) Jesuíno Rissato negou pedido de liberdade apresentado pela defesa do empresário Glaidson Acácio dos Santos, preso preventivamente como suposto líder de organização criminosa que, por meio da captação de investimentos em criptomoedas, teria montado um esquema de pirâmide financeira. A prisão do empresário foi decretada em agosto deste ano

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STJ: pedido de extensão compete ao órgão que concedeu o benefício

STJ: pedido de extensão compete ao órgão que concedeu o benefício A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 652.237/MG, decidiu que a análise do pedido de extensão do benefício das medidas cautelares ao corréu compete ao órgão que o concedeu. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. IMPOSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO

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STJ: residir em outra Comarca não altera o juízo da execução

STJ: residir em outra Comarca não altera o juízo da execução A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RMS 66.533/PE, decidiu que o fato de o apenado residir em outra comarca, ou de mudar voluntariamente de domicílio, não importa modificação da competência do Juízo da Execução. Confira a ementa relacionada: RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APENADO COM RESIDÊNCIA EM COMARCA DIVERSA. NÃO MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.

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STJ nega retorno ao cargo a oficial de Justiça condenado por corrupção

STJ nega retorno ao cargo a oficial de Justiça condenado por corrupção O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de revogação da medida cautelar de afastamento da função pública imposta a um oficial de Justiça do estado de Minas Gerais, após ser condenado pelo crime de corrupção passiva. De acordo com os autos, durante as investigações desenvolvidas na Operação Mutatis Mutandis, deflagrada em 2017 pela Polícia Civil

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STF suspende inquérito contra deputado na Justiça Eleitoral

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STJ: não se aplica o art. 71, CP, à continuidade delitiva em crimes militares A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 663.285/SP, decidiu que não se aplica o art. 71 do Código Penal nos casos de continuidade delitiva de crimes militares, devendo ser aplicadas as regras previstas nos artigos 79 e 80 do Código Penal Militar. Confira a ementa relacionada: PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. POLICIAL MILITAR.

STJ: possibilidade de algemas em plenário para segurança dos presentes

STJ: possibilidade de algemas em plenário para segurança dos presentes A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC n. 507.207/DF, decidiu que “o emprego de algemas durante o julgamento plenário não viola a Súmula vinculante n.º 11 do Supremo Tribunal Federal, quando necessário para garantir a segurança de todos os presentes”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 474, § 3º, E

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STJ: gravidade abstrata não justifica tratamento diferente para progressão

STJ: gravidade abstrata não justifica tratamento diferente para progressão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 679.599/SP, decidiu que a gravidade abstrata do crime não justifica diferenciado tratamento à progressão prisional, uma vez que fatores relacionados ao delito são determinantes da pena aplicada, mas não justificam diferenciado tratamento à negativa da progressão de regime ou do livramento condicional” Confira a ementa relacionada: EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓRPIO. NÃO

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STJ: palavra da vítima deve ter relevante valor em crimes sexuais

STJ: palavra da vítima deve ter relevante valor em crimes sexuais A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1765521/SP, decidiu que em crimes sexuais praticados na clandestinidade, deve-se dar relevante valor à palavra da vítima. Ainda, restou decidido que para a configuração do art. 215 do Código Penal não há necessidade de anular, por completo, a livre manifestação de vontade da vítima, mas de deixá-la em tal condição que

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