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EVINIS TALON

Jurisprudência do STJ

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: crime praticado há 19 anos não prova contumácia delitiva do agente

STJ: crime praticado há 19 anos não prova contumácia delitiva do agente A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 640.150/PR, decidiu que crime praticado há 19 anos não pode ser usado, por si só, para concluir pela contumácia delitiva do agente. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.

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STF concede HC a condenada que não foi advertida do direito ao silêncio

STF concede HC a condenada que não foi advertida do direito ao silêncio Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC) de ofício a uma mulher condenada por tráfico de drogas e considerou nula a suposta declaração firmada por ela perante policiais militares no momento da abordagem que resultou na sua prisão em flagrante pelo crime de tráfico de drogas. Segundo os ministros, a mulher não foi

STJ: preventiva só cabe quando não puder ser substituída por cautelares

STJ: preventiva só cabe quando não puder ser substituída por cautelares A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 644.721/SP, decidiu que a custódia cautelar é providência extrema que só deve ser determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE CONCEDEU PARCIALMENTE A ORDEM DE HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO

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STJ invalida reconhecimento que não seguiu procedimento do CPP

STJ invalida reconhecimento que não seguiu procedimento do CPP ​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alinhando-se ao entendimento firmado pela Sexta Turma no RHC 598.886, decidiu que o reconhecimento fotográfico ou presencial feito pela vítima na fase do inquérito policial, sem a observância dos procedimentos descritos no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), não é evidência segura da autoria do delito. Para o colegiado, tendo em conta a ressalva contida

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STJ: ação penal sem trânsito em julgado não afasta “tráfico privilegiado”

STJ: ação penal sem trânsito em julgado não afasta “tráfico privilegiado” A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 648.079/SP, decidiu que “inquéritos policiais e/ou ações penais ainda sem a certificação do trânsito em julgado não constituem fundamento idôneo a justificar o afastamento do redutor descrito no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, em observância ao princípio constitucional da presunção de não culpabilidade”. Confira a ementa relacionada:

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STJ: medidas cautelares bastam para pequena quantidade de drogas

STJ: medidas cautelares bastam para pequena quantidade de drogas A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 143.355/MS, decidiu que pequena quantidade de entorpecentes apreendidos não justifica a imposição de uma medida gravosa como a prisão, sendo suficiente a aplicação de medidas cautelares. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE DROGAS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. SUFICIÊNCIA. DECISÃO

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STJ: Primeira Seção cancela Súmula 343

STJ: Primeira Seção cancela Súmula 343 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou o enunciado de súmula número 343, que trata da presença de advogado no processo administrativo disciplinar. “É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar”, informava a súmula cancelada. Os enunciados sumulares são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos da corte e orientam toda a comunidade jurídica sobre a sua jurisprudência. A decisão

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STJ: REsp exige indicação do dispositivo legal violado

STJ: REsp exige indicação do dispositivo legal violado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1918909/SP, decidiu que “o recurso especial, de fundamentação vinculada, exige a indicação do dispositivo legal que teria sido violado”, bem como a “exposição, de forma clara e individualizada, das razões de reforma do acórdão recorrido”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE LATROCÍNIO PARA ROUBO MAJORADO SEGUIDO DE

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STJ: multirreincidência impede compensação entre atenuante e agravante

STJ: multirreincidência impede compensação entre atenuante e agravante A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 621.954/SC, decidiu que “constatada a multirreincidência, não é cabível a compensação integral entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. PACIENTE MULTIRREINCIDENTE. TERCEIRA FASE. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO.

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STJ: reparação civil na queixa-crime depende de pedido expresso

STJ: reparação civil na queixa-crime depende de pedido expresso A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1838895/TO, decidiu que “a aplicação do instituto disposto no art. 387, IV, do CPP, referente à reparação de natureza cível, na prolação da sentença condenatória, requer a dedução de um pedido expresso do querelante ou do Ministério Público, em respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa”. Confira a ementa relacionada: PENAL.

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