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EVINIS TALON

Jurisprudência do STJ

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: não se conhece HC que se trata de mera reiteração de pedido

STJ: não se conhece HC que se trata de mera reiteração de pedido A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 671.963/SP, decidiu que “não se conhece de habeas corpus cuja questão já tenha sido objeto de análise em oportunidade diversa, tratando-se de mera reiteração de pedido”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. CONCUSSÃO. PRISÃO DOMICILIAR. REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE JULGADO. RÉU EM

STJ: requisitos concomitantes para incidência da insignificância

STJ: requisitos concomitantes para incidência da insignificância A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1921186/SP, decidiu que “a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada”. Confira a ementa relacionada: RECURSO ESPECIAL. FURTO. ITENS DE HIGIENE E VESTUÁRIO.

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STJ revoga prisão de motoboy investigado por atear fogo em estátua

STJ revoga prisão de motoboy investigado por atear fogo em estátua ​​​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas concedeu liminar em habeas corpus para revogar a prisão temporária do motoboy Paulo Roberto da Silva Lima, conhecido como Paulo Galo. Investigado pelos delitos de incêndio, associação criminosa e adulteração de veículo, ele foi identificado como um dos responsáveis pelo protesto no qual foram queimados pneus junto à estátua do bandeirante Manuel Borba Gato,

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STF: risco de reiteração delitiva justifica a prisão preventiva

STF: risco de reiteração delitiva justifica a prisão preventiva A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 198789 AgR, decidiu que “a fundada probabilidade de reiteração delitiva constitui fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva”. Confira a ementa relacionada: EMENTA: Penal e Processual Penal. Agravo regimental em habeas Corpus. Crime de estelionato. Prisão preventiva. Supressão de instâncias. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é no

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STF: inobservância do prazo de 90 dias não revoga a prisão automaticamente

STF: inobservância do prazo de 90 dias não revoga a prisão automaticamente A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no RHC 197730 AgR, decidiu que a inobservância do prazo de 90 dias para reavaliação da prisão preventiva (art. 316, parágrafo único, CPP) não implica em revogação automática. Confira a ementa relacionada: E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA.

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STF determina investigação do Presidente por ataques ao sistema eleitoral

STF determina investigação do Presidente por ataques ao sistema eleitoral O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a instauração imediata de investigação contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, por afirmações contra a segurança das urnas eletrônicas e fraudes no sistema de votação. Ele acolheu notícia-crime encaminhada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acompanhada por link do pronunciamento do presidente realizado no dia 29/7, para fins de apuração de possível conduta criminosa

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STJ: o consentimento da vítima não afasta o estupro de vulnerável

STJ: o consentimento da vítima não afasta o estupro de vulnerável A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1453155/SC, decidiu que o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A, caput, do CP). Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.

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STF: grande quantidade de droga justifica a prisão preventiva

STF: grande quantidade de droga justifica a prisão preventiva A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 202712 AgR, decidiu que a grande quantidade de droga apreendida evidencia a gravidade concreta da conduta, justificando, portanto, a prisão preventiva. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. 1. É da jurisprudência desta SUPREMA CORTE o entendimento de que a quantidade de droga apreendida (1022 comprimidos de

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STJ: é desnecessário comprovar o prejuízo se houve condenação

STJ: é desnecessário comprovar o prejuízo se houve condenação A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1825622/SP, decidiu que “não é necessária para o reconhecimento da nulidade processual, nos casos em que o interrogatório do réu tenha sido realizado no início da instrução, a comprovação de efetivo prejuízo à defesa, se do processo resultou condenação”. Ainda, de acordo com o STJ, “não há, num processo penal, prejuízo maior do que uma

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STJ: o art. 529 do CPP não afasta a decadência (Informativo 703)

STJ: o art. 529 do CPP não afasta a decadência (Informativo 703) No REsp 1.762.142-MG, julgado em 13/04/2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo do art. 529 do Código de Processo Penal não afasta a decadência pelo não exercício do direito de queixa em seis meses, contados da ciência da autoria do crime. Confira a ementa relacionada: RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA REGISTRO DE MARCA E CONCORRÊNCIA DESLEAL. QUEIXA-CRIME

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