STJ: não se conhece HC que se trata de mera reiteração de pedido
STJ: não se conhece HC que se trata de mera reiteração de pedido A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 671.963/SP, decidiu que “não se conhece de habeas corpus cuja questão já tenha sido objeto de análise em oportunidade diversa, tratando-se de mera reiteração de pedido”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. CONCUSSÃO. PRISÃO DOMICILIAR. REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE JULGADO. RÉU EM