STJ: é desnecessário detalhar o tipo de documento a ser apreendido (Informativo 703)
STJ: é desnecessário detalhar o tipo de documento a ser apreendido (Informativo 703) No RHC 141.737-PR, julgado em 27/04/2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que inexiste exigência legal de que o mandado de busca e apreensão detalhe o tipo de documento a ser apreendido, ainda que de natureza sigilosa. Confira a ementa relacionada: RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO HIPÓCRATES. CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO, MAUS TRATOS E FALSIDADE IDEOLÓGICA MAJORADA. BUSCA E