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EVINIS TALON

Jurisprudência do STJ

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: resguardar a identidade do informante não prejudica a defesa do réu

STJ: resguardar a identidade do informante não prejudica a defesa do réu A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 145.329/PR, decidiu que “resguardar a identidade do informante em nada prejudica a defesa do réu”. Confira a ementa relacionada: (…) 5. Deve se ponderar os direitos constitucionais em jogo, prevalecendo, na presente hipótese, a preservação da identidade do informante, à míngua de efetiva demonstração de prejuízo acarretado à defesa ou de eventual

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STJ: grupo de trabalho vai propor mudanças no reconhecimento pessoal

STJ: grupo de trabalho vai propor mudanças no reconhecimento pessoal O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, instituiu grupo de trabalho destinado à realização de estudos e à elaboração de proposta de regulamentação de diretrizes e procedimentos para o reconhecimento pessoal em processos criminais e a sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário, com o objetivo de evitar a condenação de pessoas inocentes. Instituído pela Portaria 209/2021, o grupo, denominado GT

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STJ: imprescindibilidade da prisão impede medidas cautelares diversas

STJ: imprescindibilidade da prisão impede medidas cautelares diversas A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 146.475/BA, decidiu que a imprescindibilidade da prisão preventiva impede a aplicação das medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. SUBSTITUIÇÃO POR

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STJ: se há motivo para prisão, medidas cautelares diversas são incabíveis

STJ: se há motivo para prisão, medidas cautelares diversas são incabíveis A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 687.136/ES, decidiu que “havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E

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STJ: JF é competente para julgar crimes de Brumadinho (Informativo 714)

STJ: JF é competente para julgar crimes de Brumadinho (Informativo 714) No RHC 151.405-MG, julgado em 19/10/2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça Federal é competente para processar e julgar os crimes ambientais e contra a vida decorrentes do rompimento da barragem em Brumadinho/MG. Informações do inteiro teor: A questão referente à competência possui regramento próprio e específico (art. 95, II, art. 108 e 406, §3º, do CPP),

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Câmara amplia o rol de crimes de ódio na internet investigados pela PF

Câmara amplia o rol de crimes de ódio na internet investigados pela PF A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2496/19, que amplia o rol de crimes de ódio praticados ou planejados pela internet que podem ser investigados pela Polícia Federal (PF). Atualmente, a Lei 10.446/02 coloca apenas os crimes de ódio ou aversão às mulheres, praticados por meio da internet, como crimes passíveis de investigação

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STF mantém decisão que negou readequação da pena de empresário

STF mantém decisão que negou readequação da pena de empresário O juiz da Vara de Execuções Penais (VEC) só tem competência para examinar a ocorrência de continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal – CP) quando o réu for condenado em diferentes processos. Se os crimes foram apurados em uma só ação penal, a sentença não pode ser alterada no momento da execução para eventual reconhecimento de concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva –

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STJ: Sexta Turma não vê ilegalidade na transferência de detenta

STJ: Sexta Turma não vê ilegalidade na transferência de detenta A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que considerou legal a transferência de uma detenta da Cadeia Pública de Sobral (CE) para o Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Mora Costa (IPF), localizado em Aquiraz (CE), cuja estrutura foi recentemente reformada. Segundo a relatora do caso, ministra Laurita Vaz, o STJ tem recebido diversos pedidos

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STJ: validade da citação por Whatsapp no processo penal

STJ: validade da citação por Whatsapp no processo penal A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 644.543/DF, decidiu que “a citação por meio eletrônico, quando atinge a sua finalidade e demonstra a ciência inequívoca pelo réu da ação penal, não pode ser simplesmente rechaçada, de plano, por mera inobservância da instrumentalidade das formas”. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA E VIAS DE FATO. CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO.

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STJ: discussão sobre dolo deve ser decidida pelo Conselho de Sentença

STJ: discussão sobre dolo deve ser decidida pelo Conselho de Sentença A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no AREsp 1633337/MG, decidiu que, havendo elementos indiciários que subsidiem, com razoabilidade, as versões conflitantes acerca da existência de dolo, ainda que eventual, a divergência deve ser solvida pelo Conselho de Sentença, evitando-se a indevida invasão da sua competência constitucional. Confira a ementa relacionada: (…) 2. No que se refere à

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