STJ: repouso noturno independe se as vítimas estavam dormindo
STJ: repouso noturno independe se as vítimas estavam dormindo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no REsp 1849490/MS, decidiu que para a configuração da circunstância majorante do § 1º do art. 155 do Código Penal, basta que a conduta delitiva tenha sido praticada durante o repouso noturno, sendo irrelevante o fato das vítimas não estarem dormindo no momento do crime. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS