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EVINIS TALON

Jurisprudência do STJ

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: no tráfico internacional, a competência é do endereço do destinatário da droga (Informativo 698) No CC 177.882-PR, julgado em 26/05/2021, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que compete ao Juízo Federal do endereço do destinatário da droga, importada via Correio, processar e julgar o crime de tráfico internacional. Informações do inteiro teor: O núcleo da controvérsia consiste em verificar a possibilidade de redimensionar o alcance da Súmula n. 528/STJ, a

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STJ: remição deve ser calculada a partir dos dias efetivos de trabalho A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 437.846/SP, decidiu que a remição da pena deve ser calculada a partir dos dias efetivamente trabalhados e não da soma das horas de labor. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELO TRABALHO. CÔMPUTO EM HORAS. IMPOSSIBILIDADE, SALVO AS HORAS EXCEDENTES À OITAVA

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STJ invalida quebra de sigilos telefônico, fiscal e bancário

STJ invalida quebra de sigilos telefônico, fiscal e bancário A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ausência de fundamentação idônea e tornou sem efeito decisões judiciais que autorizaram a quebra dos sigilos telefônico, fiscal e bancário de três investigados por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro em Ribeirão Preto (SP). Por unanimidade, o colegiado também mandou desentranhar da ação penal as provas que tenham sido afetadas pela nulidade das quebras

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STJ: HC de ofício para reestabelecer a remição da pena pela leitura

STJ: HC de ofício para reestabelecer a remição da pena pela leitura O Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),  no dia 03/05/2021, ao julgar o HC 663678/SP, concedeu a ordem de ofício para reestabelecer a remição da pena leitura de algumas obras literárias. Confira a íntegra da decisão: HABEAS CORPUS Nº 663678 – SP (2021/0132206-8) DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de ADILSON NERY DA SILVA contra

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STJ: cabe prisão preventiva quando o réu é multirreincidente específico A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 625.863/SC, decidiu que, no caso da conduta prevista no art. 306 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), é cabível a prisão preventiva, eis que o acusado é multirreincidente específico. Confira a ementa relacionada: (…) In casu, é atribuída ao agravante a conduta descrita no art. 306 da Lei n. 9.503/97

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STJ: como regra, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no AgRg nos EREsp 1707850/ES, decidiu que “o novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal, seguido por esta Corte, de que o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, somente se aplica aos crimes praticados após a alteração legislativa inserida pela Lei n. 11.596/2007. Sendo anterior o delito, aplica-se o entendimento vigente à época,

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STJ: defensor dativo não tem direito a prazo em dobro A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1780543/DF, decidiu que a prerrogativa da contagem de prazos em dobro não é aplicada aos defensores dativos, aos núcleos de prática jurídica pertencentes às universidades particulares e aos institutos de direito de defesa. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECEPTAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO

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