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EVINIS TALON

Jurisprudência do STJ

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: MP pode investigar movimentações atípicas em relatórios financeiros

STJ: MP pode investigar movimentações atípicas em relatórios financeiros A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a existência do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) não é condição indispensável para que o Ministério Público (MP) possa investigar transações bancárias atípicas, noticiadas por meio de denúncia anônima. O RIF é o documento que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) produz quando identifica movimentações que indiquem suspeita de crimes previstos na Lei

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STJ: presença do réu em audiência não é indispensável

STJ: presença do réu em audiência não é indispensável A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 134.774/SP, decidiu que a presença do réu na audiência de instrução não é indispensável para a validade do ato, tratando-se de nulidade relativa que depende da comprovação de efetivo prejuízo para a defesa. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM.

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STJ: declaração falsa para participar de licitação (Informativo 700)

STJ: declaração falsa para participar de licitação (Informativo 700) No AREsp 1.526.095-RJ, julgado em 08/06/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as sucessivas revisões dos quantitativos máximos de receita bruta para enquadramento como ME ou EPP, da Lei Complementar n. 123/2006, para fazer frente à inflação, não descaracterizam crimes de inserção de informação falsa em documento público, para fins de participação em procedimento licitatório, cometidos anteriormente. Informações do inteiro teor:

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STJ: agravante do art. 61, II, “j”, CP, exige comprovação do nexo

STJ: agravante do art. 61, II, “j”, CP, exige comprovação do nexo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 654.255/SP, decidiu que a incidência da agravante prevista no art. 61, II, “j”, do Código Penal exige demonstração de que o agente se valeu do contexto de pandemia para a prática do delito. Leia o art. 61, II, “j”, CP: Art. 61 – São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não

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STJ: não comprovação da autorização do morador torna ilegal a busca

STJ: não comprovação da autorização do morador torna ilegal a busca A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AgRg no AREsp 1729469/AM, decidiu que “o consentimento do morador para a entrada dos policiais no imóvel será válido apenas se documentado por escrito e, ainda, for registrado em gravação audiovisual”. Deste modo, “ausente a comprovação de que a autorização do morador foi livre e sem vício de consentimento, impõe-se o reconhecimento da

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STJ: réu solto não precisa ser intimado pessoalmente da sentença

STJ: réu solto não precisa ser intimado pessoalmente da sentença A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 145.440/SC, decidiu que é suficiente a intimação do defensor constituído acerca da sentença condenatória, não havendo necessidade de intimação pessoal do réu que está solto, nos termos do art. 392, II, do Código de Processo Penal. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO PESSOAL DA SENTENÇA.

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STJ: no roubo, o bem não precisa sair da esfera de vigilância da vítima

STJ: no roubo, o bem não precisa sair da esfera de vigilância da vítima A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 601.323/SP, decidiu que a consumação do crime de roubo se satisfaz com a inversão da posse, ainda que esta não seja de forma mansa e pacífica, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO

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STJ: é ilegal a pronúncia com base em reconhecimento fotográfico não ratificado em juízo

STJ: é ilegal a pronúncia com base em reconhecimento fotográfico não ratificado em juízo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 640.868/RS, decidiu que o reconhecimento fotográfico feito apenas na fase de inquérito, sem ter sido ratificado em juízo, não é suficiente para embasar a decisão de pronúncia. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. NULIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, RECEPTAÇÃO SIMPLES E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR.

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STJ: regime mais grave por uma só circunstância negativa depende do juiz

STJ: regime mais grave por uma só circunstância negativa depende do juiz A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu o entendimento de que a presença de uma única circunstância judicial negativa pode justificar o agravamento do regime inicial de cumprimento da pena e a vedação da pena substitutiva, a depender da análise do caso pelo julgador. Segundo o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, a lei reservou uma margem de discricionariedade para o

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STJ: ANPP pode ser aplicado até o recebimento da denúncia

STJ: ANPP pode ser aplicado até o recebimento da denúncia A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 661.692/SC, decidiu que o acordo de não persecução penal (ANPP), previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, pode ser aplicado somente nos procedimentos em curso até o recebimento da denúncia. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. PROPOSIÇÃO APENAS EM

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