STJ: a reincidência específica exige crimes idênticos (Informativo 706)
STJ: a reincidência específica exige crimes idênticos (Informativo 706) No AREsp 1.716.664-SP, julgado em 25/08/2021, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a reincidência específica tratada no art. 44, § 3º, do Código Penal somente se aplica quando forem idênticos, e não apenas de mesma espécie, os crimes praticados. Informações do inteiro teor: A interpretação que as duas Turmas criminais do STJ dão ao art. 44, § 3º, do CP, conclui