stj1

Evinis Talon

STJ: HC em favor de DJ Ivis é indeferido pelo presidente do STJ

29/08/2021

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

CURSO JÚRI NA PRÁTICA

São aulas sobre instrução no plenário, debates orais, as principais nulidades, quesitos e muito mais.
É possível adquirir no cartão (em até 12 vezes), boleto ou PIX. O curso tem certificado.

CLIQUE AQUI

STJ: HC em favor de DJ Ivis é indeferido pelo presidente do STJ

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu um habeas corpus que pedia a libertação de Iverson de Souza Araújo, conhecido como DJ Ivis, preso no dia 14 com base na Lei Maria da Penha, após a divulgação de imagens nas quais ele aparece agredindo a ex-esposa, Pamella Holanda.

O pedido não foi impetrado no STJ pela defesa do músico, mas por um perito judicial. De acordo com o ministro Humberto Martins, o habeas corpus não traz documentos que demonstrem a real situação do processo.

“Não é possível saber sequer se o STJ é competente para apreciar o pedido, pois não há notícia de que o tribunal de origem tenha examinado as questões ora alegadas”, disse o ministro.

O impetrante alega que DJ Ivis é primário e famoso, tem bons antecedentes e não iria atentar contra a vítima no curso do processo. Além disso, sustenta que não seria cabível a prisão preventiva em caso de violência doméstica sem o descumprimento de prévia medida protetiva.

Risco de tumulto proce​​ssual

Segundo Humberto Martins, a análise do pedido pelo tribunal, neste momento, poderia tumultuar o processo e acabar prejudicando o exercício da defesa pelos advogados constituídos por DJ Ivis.

O ministro lembrou que qualquer pessoa pode impetrar um habeas corpus, mas tal faculdade pressupõe o interesse de agir em favor do acusado. Portanto, embora o impetrante tenha legitimidade para entrar com o habeas corpus, o provimento judicial solicitado não teria para ele a utilidade capaz de configurar o interesse processual.

“Nessas situações, um eventual julgamento precipitado pode comprometer a linha de defesa que venha sendo desenvolvida pelo próprio acusado e seus advogados constituídos, resultando em prejuízo manifesto para o paciente”, fundamentou o ministro.

Com a decisão do presidente do STJ, o pedido foi arquivado.

Leia a decisão no HC 680.884.​

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon