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STJ nega domiciliar para acusada de saques fraudulentos do PIS

29/08/2021

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STJ nega domiciliar para acusada de saques fraudulentos do PIS

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu o pedido de prisão domiciliar para uma mulher acusada pelo Ministério Público Federal (MPF) de ser mentora de organização criminosa que fazia saques fraudulentos do PIS e do abono salarial, benefícios pagos pela Caixa Econômica Federal.

Em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que a acusada, presa há oito meses, é mãe de uma criança de cinco anos, o que lhe daria o direito de cumprir a prisão preventiva em regime domiciliar, conforme a legislação.

No entanto, citando informações do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) na decisão que indeferiu o pleito da defesa, Humberto Martins ressaltou que “a substituição da custódia cautelar pela domiciliar foi negada em razão de o tribunal ter destacado que o delito teria sido praticado em casa, na presença da criança, circunstância que não inviabilizou a empreitada criminosa por parte da paciente e seu esposo, pai da criança”.

Saques fraudulentos ao longo de dois anos

A prisão preventiva foi decretada em outubro de 2020, durante a Operação Abono. O MPF ofereceu denúncia contra a mulher e outras 22 pessoas acusadas de participação no esquema.

De acordo com a acusação, o grupo praticou diversos crimes de estelionato ao longo de dois anos, realizando saques fraudulentos de valores relativos aos benefícios do PIS e do abono salarial.

Ainda segundo o MPF, o grupo efetuava outros saques fraudulentos de recursos existentes em contas bancárias e atuava na obtenção irregular de financiamentos em instituições financeiras, operando com dados pessoais de terceiros e falsificação dos respectivos documentos.

Escritório do crime em casa

Na análise do pedido da defesa, o presidente do STJ mencionou que, segundo o TRF2, na residência da acusada funcionava uma espécie de “escritório do crime”, em plena pandemia da Covid-19.

O presidente do STJ destacou o fato de que a decisão do tribunal de segunda instância, contestada no habeas corpus, é de fevereiro, razão pela qual não se justifica a análise do pedido da defesa durante o plantão judiciário deste mês de julho.

Além disso, frisou, o pleito liminar tem o mesmo conteúdo do pedido principal do habeas corpus – hipótese em que a análise deve ser deixada para o órgão colegiado competente, que em momento oportuno discutirá com mais profundidade os argumentos apresentados. A relatora na Sexta Turma será a ministra Laurita Vaz.

Leia a decisão no HC 679.767.​

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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