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STF rejeita pedido de afastamento do secretário nacional de justiça

09/04/2023

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STF rejeita pedido de afastamento do secretário nacional de justiça

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da representação em que o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) alegava que o secretário nacional de Justiça, José Vicente Santini, teria atuado, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para dificultar ou impedir a extradição de Allan dos Santos junto ao governo dos Estados Unidos.

Na petição, apresentada nos autos do Inquérito (INQ) 4874, que apura a atuação de milícias digitais antidemocráticas, o senador pedia o afastamento cautelar de Santini até que a investigação fosse finalizada e a ordem de extradição e prisão preventiva emitida pelo STF contra Allan dos Santos fosse cumprida. O parlamentar também pedia que Santini fosse incluído na lista de investigados no inquérito, para apuração do cometimento de eventuais crimes como prevaricação e advocacia administrativa.

Segundo o ministro, a análise dos elementos de prova colhidos não revela nenhum indício de utilização da função pública por Santini para a prática de infração penal, assim como concluiu a Procuradoria-Geral da República (PGR) em sua manifestação nos autos. Os depoimentos apontam que, até a publicação, na mídia, das notícias referentes à extradição de Allan dos Santos, o procedimento seguiu seu curso regular no Ministério da Justiça.

Um coordenador afirmou, ao depor, que, em reunião, Santini apenas afirmou que gostaria de ter sido avisado sobre o processo, pois a imprensa estava divulgando algo que tramitava no Ministério e ele desconhecia. Diretoras do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) também confirmaram que não houve interferência no processo e que o questionamento acerca do caso ocorreu somente após a divulgação do assunto na imprensa.

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que, de acordo com a jurisprudência do STF, o afastamento do servidor somente se justifica quando for demonstrado o risco na continuidade do desempenho de suas funções e a medida se mostrar eficaz e proporcional à preservação da investigação e da própria administração pública, circunstância a serem apreciadas pelo Poder Judiciário. Para o relator, não estão presentes os requisitos da necessidade e adequação, previstos no artigo 282 do Código de Processo Penal (CPP) para a imposição da medida cautelar de suspensão do exercício de função pública.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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