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Evinis Talon

Processo Penal: 30 temas de artigos e TCC

30/12/2016

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Processo Penal: 30 temas de artigos e TCC

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Já publiquei anteriormente 30 temas de artigos e TCC em Direito Constitucional (leia aqui) e Direito Penal (leia aqui), assim como 6 dicas para escrever mais rápido e melhor (leia aqui).

Agora, falarei 30 temas de Direito Processual Penal.

São eles:

  1. Sistema processual penal. Por uma visão holística, o nosso sistema processual penal é acusatório, misto ou inquisitório?
  2. Interseções entre o processo civil e o processo penal. Devemos adotamos uma teoria geral do processo ou o processo penal, por ter peculiaridades, deve ter uma teoria processual própria?
  3. O princípio do “in dubio pro reo” e da presunção de inocência. Analisando a jurisprudência, há violação a esses princípios, sobretudo nos crimes patrimoniais, quando se presume que, pela mera posse do objeto, o agente cometeu o crime de furto ou de roubo? A jurisprudência estabeleceu uma presunção equivocada?
  4. Duração razoável do processo. Quais os parâmetros para definir um processo célere, mas que analise profundamente as provas, sem violação dos direitos e garantias fundamentais do acusado?
  5. Investigação pela defesa. Considerando que atualmente é permitida a investigação pela autoridade policial (inquérito policial) e, jurisprudencialmente, aquela realizada diretamente pelo Ministério Público, qual é a validade atual da investigação realizada diretamente pela defesa? Quais seriam os poderes da defesa na condução dessa investigação?
  6. A vítima e o arquivamento do inquérito policial. A vítima tem direito de ver o agente do fato processado? A vítima pode impetrar mandado de segurança contra o arquivamento do inquérito policial? Recomendo a leitura do meu artigo sobre esse tema (leia aqui).
  7. Denúncia. Quais são os parâmetros para que o Ministério Público individualize as condutas descritas na denúncia quando se trata de crimes societários ou com multiplicidade de réus?
  8. Competência e crimes dolosos contra a vida. O CPP diz que a competência se define pelo local do resultado. Contudo, a jurisprudência tem admitido, no caso de crimes contra a vida em que a ação ocorre em um lugar e a morte ocorre em outro (hospital de outra cidade, normalmente), a competência do local da ação (disparos, facadas, golpes etc.). Há violação do princípio do juiz natural?
  9. Necessidade de fundamentação da decisão que recebe a denúncia. Você acha que a decisão judicial que recebe a denúncia deve ter uma fundamentação apenas quanto aos elementos formais da acusação ou também deve analisar a presença ou não de justa causa?
  10. Assistência à acusação. Você considera a assistência à acusação constitucional, mesmo não havendo menção dela na Constituição Federal?
  11. Paridade de armas. Como você analisa o desequilíbrio entre a acusação (Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público, assistência à acusação e Juiz que produz prova de ofício) e a defesa (Advogado ou Defensoria Pública)?
  12. Teses defensivas no processo penal. A defesa penal deve alegar todas as teses possíveis, ainda que contraditórias entre si (ex.: negativa de autoria e legítima defesa), ou deve concentrar-se na principal tese ou naquelas não contraditórias? Haveria incidência do princípio da eventualidade no processo penal?
  13. Nulidade do processo por deficiência da defesa. Se a defesa não alega todas as teses possíveis, há nulidade do processo por não ter sido o réu adequadamente defendido?
  14. As nulidades e a exigência de prejuízo. O que você acha da exigência de demonstração de prejuízo para que seja declarada a nulidade no processo penal, assim como ocorre no processo civil?
  15. A prisão preventiva por ordem pública. O que significa a expressão “ordem pública”, utilizada como fundamento da prisão preventiva? É legal a prisão preventiva de uma pessoa sob a alegação de que a sociedade está muito perigosa e houve aumento da criminalidade?
  16. Antecipação de depoimentos em virtude da possibilidade de esquecimento por parte das testemunhas. A jurisprudência tem entendido que o Juiz pode autorizar a oitiva antecipada de policiais, pois eles podem esquecer os fatos, considerando o enorme número de ocorrências das quais participam. Isso respeita o devido processo legal?
  17. Testemunha do “ouvi dizer” (hearsay testimony”). Qual deve ser a valoração probatória do depoimento de uma testemunha que apenas diga ter ouvido dizer sobre o fato? Recomendo a leitura do meu artigo (leia aqui).
  18. Gestão da prova pelo Juiz. Quais são os limites para que o Juiz produza provas de ofício? Há violação do sistema acusatório?
  19. Provas ilícitas e princípio da proporcionalidade. Utilizando o princípio da proporcionalidade, seria possível a defesa utilizar uma prova obtida por meios ilícitos?
  20. WhatsApp, Facebook, e-mail e autorização judicial. Por quais fundamentos deve ser (ou não) exigida a autorização judicial para a extração de dados em correio eletrônico ou redes sociais?
  21. Ônus da prova. De quem é o ônus da prova quanto às excludentes de ilicitude? Quem deve provar essas excludentes (acusação ou defesa)? Desde já, indico o artigo publicado na minha coluna do Canal Ciências Criminais (leia aqui).
  22. Direito de não produzir prova contra si mesmo. Qual é o limite desse direito? Como esse direito incide nas provas invasivas e nas não invasivas?
  23. Delação premiada. Como o delator deve ser visto durante a audiência: como testemunha da acusação (falando no início da audiência) ou como réu (sendo interrogado depois da oitiva de todas as testemunhas)?
  24. A decisão de pronúncia. O que vale na decisão de pronúncia: “in dubio pro reo” ou “in dubio pro societate”? Como você fundamenta essa escolha?
  25. O júri, o posicionamento dos jurados e a violação à paridade de armas. Há ofensa à paridade de armas naqueles casos em que a mesa da acusação fica muito mais próxima dos jurados, enquanto a defesa fica do outro lado do plenário? Como seria um posicionamento ou uma organização das mesas que não ferisse a paridade de armas?
  26. Tréplica no júri. É constitucional que a defesa dependa da escolha da acusação de ir ou não para a réplica no júri para que, então, a defesa possa falar na tréplica?
  27. A necessidade de fundamentação do voto dos jurados. Apesar de, atualmente, pela legislação brasileira, não haver necessidade/possibilidade de fundamentação da decisão tomada pelos jurados, não seria mais legítimo se fosse adotado um sistema em que eles devessem fundamentar as decisões, como em Portugal?
  28. O clamor público e as decisões judiciais penais. Os magistrados que atuam na seara criminal devem ouvir os clamores populares, julgando como se estivessem representando a sociedade, ou devem se abster dessa representação? Desde já, recomendo o meu artigo “Não quero um Judiciário que me represente” (leia aqui) e o meu vídeo com o mesmo título (assista aqui).
  29. Correlação entre a denúncia e a sentença. Quais são os limites dessa correlação? A sentença pode reconhecer crime dolo quando o réu foi denunciado por crime culposo (e vice-versa)? E crime tentado quando denunciado por crime consumado (e vice-versa)?
  30. Habeas corpus. Qual é o critério de admissibilidade do “habeas corpus”? Esse remédio constitucional pode ser utilizado quando a violação ao direito de liberdade é apenas indireta?

Talvez você também queira ver os seguintes artigos:

  • Penal: 30 temas de artigos e TCC (leia aqui)
  • Execução Penal: 10 temas para artigos e TCC (leia aqui)
  • Constitucional: 33 temas de artigos e TCC (leia aqui)
  • 6 dicas para escrever mais rápido e melhor (leia aqui)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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