STJ define quando é possível a prisão para garantia da ordem pública
STJ define quando é possível a prisão para garantia da ordem pública A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 658.308/SP, decidiu que a preservação da ordem pública justifica a prisão preventiva “quando o agente possuir maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO