STJ: agravo em matéria penal não depende de inclusão em pauta
STJ: agravo em matéria penal não depende de inclusão em pauta A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 616.576/SP, decidiu que o julgamento do agravo em matéria penal não depende de inclusão em pauta, podendo ser levado em mesa para julgamento. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM MATÉRIA PENAL. RECURSO QUE NÃO DEPENDE