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Evinis Talon

TRF1 concede HC a único responsável pelos cuidados da mãe idosa

10/04/2023

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TRF1 concede HC a único responsável pelos cuidados da mãe idosa

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus a condenado, filho de idosa que sofre de grave doença mental. Foi admitida a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, após o preso ter comprovado ser o único responsável pelos cuidados e manutenção da mãe, diagnosticada com quadro de demência e Alzheimer, associado à depressão.

 Além disso, o custodiado encontra-se em tratamento médico preventivo da doença de Parkinson e diabetes, fazendo uso de medicação manipulada prescrita por médico especializado, e por esses motivos que também requereu a concessão de prisão domiciliar.

 No início de outubro de 2020, a Polícia Judiciária Portuguesa, na cidade de Lisboa, apreendeu cerca de 170 kg de cocaína, transportados por “mulas” disfarçadas de turistas que contrataram serviços de táxi aéreo em uma aeronave privada brasileira. Foi assim que a polícia chegou até a organização criminosa, chefiada pelo réu em questão.

 O réu foi condenado por crimes de organização criminosa, tráfico internacional de entorpecentes, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica e, segundo os artigos 33 e 40, inciso I, da Lei 11.343/2006, os delitos imputados ao investigado são punidos com pena máxima de 15 anos. Entretanto, considerando a inexistência de crime cometido com violência ou grave ameaça, ou mesmo contra pessoa vulnerável, lhe foi concedida a prisão domiciliar.

 Segundo o relator, desembargador federal Cândido Ribeiro, cabe ao Judiciário aferir não só a situação do investigado, como também da pessoa que se encontra em situação de vulnerabilidade, tendo em vista os pressupostos subscritos na Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada pelo Decreto Legislativo 186/2008 ao art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, que asseguram aos portadores de deficiência direitos de igualdade e liberdade fundamentais, envolvendo medidas de proteção, segurança e saúde dessas pessoas que se encontrarem em situações de risco, inclusive crianças e idosos.

 Por unanimidade o colegiado concedeu a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do relator.

Processo 1024758-26.2021.4.01.0000

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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