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Evinis Talon

Câmara: pena de até 5 anos para crimes contra patrimônio de idosos

31/12/2020

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Câmara: pena de até 5 anos para crimes contra patrimônio de idosos

O Projeto de Lei 5317/20 pune com pena de dois a cinco anos de reclusão quem praticar ação ou omissão que represente perdas patrimoniais a pessoas idosas, incluindo as que envolvam bens, contratos e direitos. O texto, que altera o Estatuto do Idoso, tramita na Câmara dos Deputados.

A deputada Edna Henrique (PSDB-PB), autora do projeto, entende que a violência patrimonial contra idosos está na raiz dos maus tratos a que muitos idosos são submetidos, seja pelos próprios membros da família, seja por guardiões e curadores.

Mesmo reconhecendo que o Estatuto do Idoso já define como criminosas algumas condutas envolvendo o patrimônio de pessoas idosas, ela avalia que a legislação atual deixa de fora muitas formas de violência contra o patrimônio de pessoas idosas, favorecendo a impunidade.

O Estatuto do Idoso, por exemplo, já prevê punição de um a quatro anos de reclusão e multa para quem se apropria ou desvia bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso.

“Cremos que a melhor forma de proteger o idoso de todos os tipos de violência patrimonial seja punir qualquer violência com conteúdo econômico – entendida como qualquer desvantagem em relação a bens, direitos e obrigações – praticada contra esse público”, afirma a deputada.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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