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Evinis Talon

STJ mantém dados compartilhados pelo Coaf em ação penal

10/04/2023

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STJ mantém dados compartilhados pelo Coaf em ação penal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso em habeas corpus no qual a defesa de um ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) pedia a declaração de nulidade das provas obtidas a partir do compartilhamento de dados entre o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Polícia Federal (PF). A ação penal contra o ex-conselheiro deriva das investigações da Operação Zelotes, que apurou casos de corrupção e outros crimes no âmbito do Carf.

De acordo com a Sexta Turma – que acompanhou de forma unânime o voto do relator, desembargador convocado Olindo Menezes –, o compartilhamento de informações entre o Coaf e a PF não exige prévia autorização judicial.

Olindo Menezes apontou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2019, ao julgar o RE 1.055.941, concluiu pela legitimidade do compartilhamento com o Ministério Público (MP) e as autoridades policiais, para fins de investigação criminal, da integralidade dos dados fiscais e bancários obtidos pela Receita Federal e pelo Coaf, sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.

Pedido para retirada de provas da ação penal

O recorrente alegou que a ação penal instaurada contra ele foi embasada em investigação originada de prova ilícita, visto que decorreu da entrega de seus dados bancários, por meio de ofício, diretamente à PF.

Sustentou que tal compartilhamento seria indevido, pois, em liminar no RE 1.055.941, o ministro relator havia determinado a suspensão dos processos que envolvessem o compartilhamento de dados para fins penais (o habeas corpus foi impetrado antes do julgamento de mérito pelo STF).

No recurso ao STJ, a defesa solicitou que fosse declarada a nulidade do compartilhamento, retirando-se do processo as informações relativas ao recebimento de R$ 104 mil – que corresponderia a um cheque falso – e também as provas ilícitas por derivação.

Jurisprudência pacífica no STF e no STJ

Em seu voto, o relator salientou que, no julgamento definitivo do RE 1.055.941, com repercussão geral, o STF entendeu pela legitimidade do compartilhamento de informações fiscais e bancárias, para fins de investigação criminal, pelos órgãos administrativos de controle, sem a necessidade de autorização judicial.

Olindo Menezes citou precedentes nos quais o STJ, com base no entendimento do STF, decidiu que, confirmada a realização de saques bancários que geram suspeita de ilicitude, o Coaf tem o dever de compartilhar os dados, ainda que sem ordem judicial.

Quanto às alegações relacionadas à falsidade do cheque, o desembargador convocado afirmou que a questão não foi apreciada pelo tribunal de origem, o que impede a sua análise pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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