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EVINIS TALON

Jurisprudência do STJ

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: é incabível salvo-conduto para o cultivo da cannabis (Informativo 690) No RHC 123.402-RS, julgado em 23/03/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é incabível salvo-conduto para o cultivo da cannabis visando a extração do óleo medicinal, ainda que na quantidade necessária para o controle da epilepsia, posto que a autorização fica a cargo da análise do caso concreto pela ANVISA. Informações do inteiro teor: Os Tribunais Superiores já possuem

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STJ: busca e apreensão na sede de empresa (Informativo 690) No RMS 57.740-PE, julgado em 23/03/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é válida a autorização expressa para busca e apreensão em sede de empresa investigada dada por pessoa que age como sua representante. Informações do inteiro teor: Cinge-se a controvérsia a saber sobre a validade da autorização para cumprimento de mandado de busca e apreensão dada por pessoa que,

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