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Evinis Talon

STF: ação penal contra ex-deputado continuará no STF

07/04/2023

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STF: ação penal contra ex-deputado continuará no STF

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Ação Penal (AP) 508, em que o ex-deputado federal Sebastião Bala Rocha (atualmente no PP/AP) responde pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva, associação criminosa e delito contra licitação, continuará sendo julgada pela Corte. Na sessão virtual finalizada em 14/12, o STF deu provimento ao agravo regimental do Ministério Público Federal (MPF), interposto contra a decisão do relator, ministro Marco Aurélio, que havia determinado a remessa da ação à Justiça Federal do Amapá.

O processo tem origem na investigação de obras de construção e reforma do Hospital Especialidades, em Macapá (AP), e do Terminal Rodoviário de Laranjal do Jari (AP). Em seu voto, o relator manteve seu entendimento de que a competência do STF para julgar senadores e deputados federais é só deve ser praticada se o acusado estiver no exercício do mandato. Rocha não exerce mandato parlamentar desde 2015 e foi eleito prefeito de Santana (AP) nas últimas eleições.

Foro

No entanto, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin. Ele apontou que, no julgamento da questão de ordem na AP 937, em maio de 2018, o Plenário assentou que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Na ocasião, porém, o Supremo decidiu ainda que, após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais declinada se o acusado vier a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

Segundo o ministro Edson Fachin, no caso da AP 508, a instrução criminal no âmbito do STF está concluída desde setembro de 2011 e já foram apresentadas as alegações finais pela acusação. Portanto, a seu ver, compete à Corte dar continuidade à tramitação da ação penal em questão, “para seu julgamento com a maior brevidade possível”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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