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Evinis Talon

STJ: Quinta Turma nega anulação de interceptações telefônicas

07/04/2023

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STJ: Quinta Turma nega anulação de interceptações telefônicas

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou recurso ordinário em habeas corpus por meio do qual um ex-diretor do Departamento de Trânsito de Assis (SP) buscava anular interceptações telefônicas que levaram à descoberta de suposto esquema de fraude na aplicação de multas no município – caso que ficou conhecido como Máfia das Multas.

Para o colegiado, ao contrário do que alegou a defesa do ex-diretor, as interceptações telefônicas foram devidamente autorizadas pela Justiça e se mostraram imprescindíveis para identificar o modo de atuação do suposto grupo criminoso.

De acordo com o Ministério Público, em conjunto com outras dez pessoas, o ex-diretor teria idealizado o esquema de aplicação de multas como forma de permitir o recebimento de gratificações previstas em lei municipal, que variavam conforme a quantia de penalidades. Ele foi denunciado pelos crimes de falsidade ideológica, corrupção passiva e ativa e associação criminosa.

Única​​ opção

Após a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou o primeiro pedido de habeas corpus, a defesa do ex-diretor alegou, em recurso dirigido ao STJ, que a decisão que autorizou as interceptações telefônicas foi completamente genérica e não apontou sequer a existência de investigação preliminar.

Entretanto, o relator do recurso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, apontou que a interceptação telefônica foi requerida pela autoridade policial e deferida pelo juiz estadual de forma fundamentada e nos termos estabelecidos pelo artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.

Segundo o ministro, as decisões que determinaram o início da interceptação e suas prorrogações demonstraram não haver outro caminho para o esclarecimento dos fatos.

“O acórdão impugnado e as informações prestadas pelo magistrado singular demonstram a presença de elementos indicativos da autoria do recorrente e demais preceitos necessários à medida, inexistindo a alegada ausência dos requisitos exigidos pela Lei 9.296/1996 para a decretação da interceptação telefônica, ante a presença dos pertinentes elementos fáticos trazidos nos autos”, concluiu o ministro ao negar o recurso em habeas corpus.

Leia o acórdão.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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