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EVINIS TALON

Jurisprudência do STJ

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: busca feita sem justa causa por guarda municipal é ilícita

STJ: busca feita sem justa causa por guarda municipal é ilícita A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 142.588/PR, decidiu que é considerada ilícita a busca pessoal, domiciliar pessoal e veicular feita por guardas municipais sem que haja a existência de justa causa para a efetivação da medida invasiva. Confira a ementa relacionada: RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA ILÍCITA. REVISTA PESSOAL E VEICULAR REALIZADA POR

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STJ: suspensão condicional do processo em caso de desclassificação

STJ: suspensão condicional do processo em caso de desclassificação A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1877863/SC, decidiu que é cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva, devendo ser aberto prazo para que o Ministério Público verifique a possibilidade de oferecimento dos benefícios, considerando que se trata de prerrogativa do órgão ministerial. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO

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STJ: condições favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva

STJ: condições favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 145.936/MG, decidiu que condições subjetivas favoráveis não são impeditivas à decretação da prisão preventiva. Confira a ementa relacionada: (…) 6. Lado outro, as circunstâncias fáticas do crime, como a grande quantidade apreendida, a natureza nociva dos entorpecentes, a forma de acondicionamento, entre outros aspectos podem servir de fundamentos para o decreto prisional

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STJ: não há limite para permanência em presídio de segurança máxima

STJ: não há limite para permanência em presídio de segurança máxima A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 653.799/RS, decidiu que em que pese o condenado tenha o direito de cumprir sua pena em local próximo ao seu meio social e familiar, o art. 10, §1º, da Lei 11.671/2008 não fixa limite temporal para a renovação do período de permanência do preso em estabelecimento de segurança máxima do sistema

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STJ: retroatividade do art. 112, V, da Lei nº 13.964/2019 (Informativo 699)

STJ: retroatividade do art. 112, V, da Lei nº 13.964/2019 (Informativo 699) No REsp 1.910.240-MG, julgado em 26/05/2021, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido no art. 112, V, da Lei n. 13.964/2019, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante. Informações do inteiro teor: A Lei n. 13.964/2019, intitulada Pacote

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STJ: preventiva deve ter fundamento em fatos novos e contemporâneos

STJ: preventiva deve ter fundamento em fatos novos e contemporâneos A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 659.694/SP, decidiu que a prisão preventiva “deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS

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STJ tranca ação sobre furto de R$ 8 em steaks de frango

STJ tranca ação sobre furto de R$ 8 em steaks de frango ​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento de ação penal aberta pela Justiça de Minas Gerais contra um homem denunciado por furtar de um supermercado dois steaks de frango, cada um avaliado em R$ 4. Na decisão, o colegiado aplicou o princípio da insignificância (ou da bagatela), tendo em vista o baixo valor dos produtos e outras peculiaridades

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STJ: é possível aplicar a insignificância à posse de uma munição

STJ: é possível aplicar a insignificância à posse de uma munição A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1797399/MG, decidiu que é possível a aplicação do princípio da insignificância aos crimes previstos na Lei nº 10.826/2003 quando houver ínfima quantidade de munição apreendida, aliada à ausência de artefato bélico apto ao disparo, o que evidencia a inexistência de riscos à incolumidade pública. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL

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STJ: prisão em caso de promessa de evolução espiritual e cura de doença

STJ: prisão em caso de promessa de evolução espiritual e cura de doença A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 644.387/CE, decidiu que a prisão preventiva se justifica nos casos em que os réus fazem promessa de evolução espiritual, sublimação, cura de doenças e expurgação de males, se aproveitando dos problemas de ordem emocional e psicológica das vítimas. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL.

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STJ aplica insignificância a furto de alimentos avaliados em R$56,00

STJ aplica insignificância a furto de alimentos avaliados em R$56,00 O Ministro Sebastião Reis Júnior Relator, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 23/04/2021, ao julgar o HC 641122/SP, aplicou o princípio da insignificância a um crime de furto de alimentos avaliados em R$56,00, valor abaixo de 10% do salário mínimo vigente na época do cometimento do delito. Deste modo, o réu foi absolvido com fundamento no art. 386, III, do Código de Processo Penal. Confira

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