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STJ: informante confidencial pode ser equiparado à notícia-crime anônima

16/08/2021

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STJ: informante confidencial pode ser equiparado à notícia-crime anônima

A colaboração premiada prestada pelo chamado informante confidencial pode ser equiparada à notícia-crime anônima, tendo em vista que ambas se prestam exclusivamente a noticiar suposta existência de crime e provocar a polícia a realizar as diligências preliminares para averiguar a veracidade das informações.

Com base nesse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão judicial que determinou a quebra do sigilo telefônico de um piloto que, de acordo com os autos, esteve envolvido no transporte aéreo de 459 quilos de cocaína. Ele foi condenado a nove anos de prisão por tráfico internacional de drogas.

No pedido de habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa do piloto alegou que a decisão que autorizou a interceptação telefônica foi fundamentada exclusivamente na palavra do informante confidencial – figura que não teria previsão no ordenamento jurídico brasileiro. De acordo com a defesa, a colaboração do informante teria sido motivada por desacerto com a organização criminosa e por vingança, sem que houvesse outros elementos que embasassem a investigação.

Decisão baseada em diversos indícios criminais

A ministra Laurita Vaz, relatora, apontou que, segundo as informações do processo, a decisão judicial não foi respaldada apenas na palavra do informante da polícia, mas também em indícios colhidos em diligências, as quais se estenderam por longo período, até que foi apresentado o pedido de quebra de sigilo telefônico.

“Tendo a Polícia Federal realizado várias diligências preliminares para averiguar a veracidade das informações que lhe foram repassadas por um informante confidencial, antes de postular o afastamento do sigilo telefônico do paciente, não se evidencia a alegada nulidade da decisão, não havendo, portanto, constrangimento ilegal a ser sanado”, afirmou.

Além disso, a relatora ressaltou que o suposto ex-integrante da organização criminosa, ao dar informações à autoridade policial, evidentemente, o fez sob a condição de não ter sua identidade revelada, “uma vez que todos nós sabemos como são tratados aqueles que se voltam contra o crime organizado”.

Equiparação perfeitamente possível

Em seu voto, Laurita Vaz considerou que a colaboração prestada por informante confidencial pode ser “perfeitamente equiparada” à notícia-crime anônima, tendo em vista os seus objetivos de trazer à tona a existência de crime e dar início às diligências policiais preliminares.

“Convém registrar que o devido processo legal foi respeitado, tendo sido assegurado às partes, no momento oportuno, depois de colhidos os elementos de informação no inquérito policial e formado o acervo probatório levado a juízo, o livre exercício do contraditório e da ampla defesa” – concluiu a ministra, ao negar o pedido de habeas corpus.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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