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Evinis Talon

STJ: investigado por envolvimento em esquema de jogos de azar segue preso

11/03/2024

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STJ: investigado por envolvimento em esquema de jogos de azar segue preso

​O ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado por homem preso preventivamente em Teresina no âmbito da operação Jogo Sujo, deflagrada com o objetivo de investigar esquema de lavagem de dinheiro por meio de venda e promoção de jogos de azar pelas redes sociais. Com o indeferimento liminar, a ação não terá seguimento no STJ.

De acordo com as investigações policiais, o homem faria parte de um grupo de pessoas ligadas a um influenciador que estaria usando “rifas” on-line para dar aparente legalidade a dinheiro oriundo de crimes de facções criminosas. Segundo a polícia, em apenas seis meses, o grupo teria movimentado cerca de R$ 4 milhões.

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa do investigado alegou não haver nos autos a descrição do envolvimento dele na suposta organização criminosa, de modo que não haveria indícios suficientes da autoria e do crime praticado. A defesa sustentou, ainda, que a prisão preventiva seria ilegal, uma vez que o decreto de prisão teria se baseado apenas na gravidade abstrata do delito.

Mérito do habeas corpus não foi examinado pelo TJPI

O ministro Og Fernandes afirmou que a pretensão da defesa não pode ser analisada neste momento pelo STJ, pois a matéria não foi examinada definitivamente pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), que ainda não julgou o mérito do habeas corpus originário (houve apenas decisão liminar do TJPI negando o pedido de soltura).

Segundo o vice-presidente do STJ, a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar na instância anterior, sem que tenha havido o julgamento de mérito do pedido – salvo se demostrada flagrante ilegalidade, nos termos da Súmula 691 do STF.

“No caso, não percebo manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular. É prudente aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado no tribunal de origem antes de eventual intervenção desta corte superior”, concluiu.

Leia a decisão no HC 883.236.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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