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Evinis Talon

STJ: negada liminar a policiais presos por exploração de jogos de azar

07/04/2023

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STJ: negada liminar a policiais presos por exploração de jogos de azar

​Dois policiais acusados de integrar uma organização criminosa que explora jogos de azar em Belo Horizonte tiveram pedido de liminar em habeas corpus negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, nessa segunda-feira (21).

Segundo o ministro, o pedido de liminar se confunde com o próprio mérito do habeas corpus, o que inviabiliza sua análise durante o plantão judiciário. Humberto Martins disse que o pleito da defesa será examinado em momento oportuno pelo órgão competente.

Além disso, ele destacou que não há, à primeira vista, nenhuma situação que justifique a interferência do STJ neste momento. “Em juízo de cognição sumária, verifica-se que inexiste flagrante ilegalidade que justifique o deferimento do pleito liminar em regime de plantão”, afirmou.

Operação Hex​​agrama

Os policiais tiveram a prisão preventiva decretada em novembro, na terceira fase da Operação Hexagrama, que investiga a participação de agentes da segurança pública na exploração de jogos de azar em Belo Horizonte e outras quatro cidades da região metropolitana.

Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, os policiais integrariam uma organização criminosa investigada pela prática dos crimes de homicídio, lesão corporal, destruição de cadáver, ameaça, extorsão, dano ao patrimônio, exploração ilegal de jogos de azar, comércio ilegal de armas de fogo de uso restrito e acessórios, disparo de arma de fogo em via pública, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Para a defesa dos policiais, a ordem de prisão foi genérica, baseada em fatos que ocorreram há mais de dois anos; por isso, eles deveriam responder ao processo em liberdade. O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias. Ao manter a prisão preventiva, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais afirmou que a medida é necessária para a garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal, tendo em vista a complexidade dos fatos e a gravidade das condutas imputadas aos acusados.

O habeas corpus segue para parecer do Ministério Público Federal. O relator do processo é o ministro Rogerio Schietti Cruz, da Sexta Turma do tribunal.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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