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STJ revoga prisão de motoboy investigado por atear fogo em estátua

08/08/2021

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STJ revoga prisão de motoboy investigado por atear fogo em estátua

​​​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas concedeu liminar em habeas corpus para revogar a prisão temporária do motoboy Paulo Roberto da Silva Lima, conhecido como Paulo Galo. Investigado pelos delitos de incêndio, associação criminosa e adulteração de veículo, ele foi identificado como um dos responsáveis pelo protesto no qual foram queimados pneus junto à estátua do bandeirante Manuel Borba Gato, na cidade de São Paulo, em 24 de julho.

A defesa recorreu ao STJ após o Tribunal de Justiça de São Paulo negar o pedido de habeas corpus. Sustenta que a decisão adotou como fundamento expresso o engajamento de Paulo Lima em movimentos sociais, o que jamais poderia ser motivo para restringir sua liberdade. De acordo com o decreto de prisão, o motoboy se apresentaria nas redes sociais como líder de um movimento de “entregadores antifascistas”.

Ao analisar o pedido, o relator, ministro Ribeiro Dantas, concluiu não ter ficado evidenciado no processo que a prisão seria imprescindível para o andamento das investigações, já que Paulo Lima possui residência fixa e profissão definida, apresentou-se espontaneamente à polícia, prestou esclarecimentos e confessou a participação no incêndio – segundo os manifestantes, um protesto contra a atuação dos bandeirantes na escravização de índios e na captura de escravos negros fugidos.

Depredação de monumentos deve se​​r repelida

Na decisão, Ribeiro Dantas registrou que considera grave a conduta do investigado. “A tentativa de reescrever a história depredando monumentos, portanto, patrimônio público – atualmente uma verdadeira onda pelo mundo –, deve ser repelida com veemência”, afirmou. Para o ministro, deve-se buscar fazer história com conquistas e avanços civilizatórios, pela educação e pela luta por direitos, mas dentro das balizas da ordem jurídica e da democracia.

Entretanto, o magistrado não identificou razões jurídicas convincentes para manter a prisão, conforme a legislação em vigor e a jurisprudência do STJ. Para o relator, a decretação da prisão parece ter se preocupado mais com o movimento político de que o investigado participa – atividade que não é ilegal – do que com os possíveis atos ilícitos praticados por ele, que foram confessados à autoridade policial após sua apresentação espontânea.

O julgamento do mérito do habeas corpus caberá à Quinta Turma.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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