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STJ: não se conhece HC que se trata de mera reiteração de pedido

09/08/2021

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STJ: não se conhece HC que se trata de mera reiteração de pedido

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 671.963/SP, decidiu que “não se conhece de habeas corpus cuja questão já tenha sido objeto de análise em oportunidade diversa, tratando-se de mera reiteração de pedido”.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. CONCUSSÃO. PRISÃO DOMICILIAR. REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE JULGADO. RÉU EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. SUPERVENIENTE TRANSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO DESPROVIDO.

1. É pacífico o entendimento firmado nesta Corte de que não se conhece de habeas corpus cuja questão já tenha sido objeto de análise em oportunidade diversa, tratando-se de mera reiteração de pedido.

2. No caso, o Tribunal estadual não conheceu do habeas corpus originário por ser reiteração do outro anteriormente julgado. O acórdão também registrou que a condenação agora é definitiva e “o paciente se recusa a iniciar o cumprimento da pena, pois está em local incerto e não sabido desde o dia 18 de novembro de 2019, ou seja, há mais de dois anos, antes mesmo do início da pandemia da covid-19”. Precedentes. Assim, além de o paciente se encontrar em liberdade, a defesa não postulou o benefício junto ao juízo das execuções penais. Ausência de ilegalidade.

3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC 671.963/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/06/2021, DJe 28/06/2021)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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