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STF suspende inquérito contra deputado na Justiça Eleitoral

28/10/2021

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STF suspende inquérito contra deputado na Justiça Eleitoral

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar no Habeas Corpus (HC) 206231 para suspender o trâmite de inquérito policial contra o deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP) sob supervisão do juízo da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo. A apuração se refere a doações supostamente recebidas para financiamento de campanha eleitoral.

No habeas, a defesa alega que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao negar recurso lá apresentado, permitiu o prosseguimento de investigação que extrapola a apuração sobre caixa 2 eleitoral, alcançando fatos já arquivados pelo STF no Inquérito (INQ) 4425 e outros ainda em apuração no INQ 4362. O TSE, no entanto, entendeu que os crimes investigados perante a Justiça Eleitoral paulista não tratam do mesmo objeto da investigação no STF.

Suspensão

Para o ministro Dias Toffoli, a presença de indicativos do prosseguimento das investigações pela Justiça Eleitoral de primeiro grau sobre fatos que foram arquivados pelo STF recomenda a suspensão da persecução penal na origem.

Ele afirmou que, de acordo com as informações do Juízo da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, a decisão de encaminhamento, pelo STF, das peças de informação relativas ao acordo de colaboração premiada celebrado entre o Ministério Público Federal e Antonio Palocci Filho reconheceu a necessidade de investigação mais aprofundada pela instância própria sobre os delitos de associação criminosa, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro pela instância.

No entanto, Toffoli observou que o ministro Luiz Fux, relator do INQ 4425, acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento do caso quanto às doações extraoficiais realizadas no contexto das eleições de 2010 (caixa 2) e aos delitos de corrupção ativa e passiva por meio de doação oficial eleitoral realizada nas eleições de 2014 (caixa 1).

Segundo o ministro, para a conclusão definitiva da questão, é indispensável uma comparação aprofundada entre o procedimento investigativo da primeira instância eleitoral e os Inquéritos 4425 e 4362 do STF.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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