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STF: suspenso julgamento de recurso de senador contra remessa de inquérito à Justiça Eleitoral

13/11/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 12 de novembro de 2019 (leia aqui), referente ao processo nº Inq 4418.

Na sessão desta terça-feira (12) da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu o julgamento de recurso contra decisão que determinou a baixa à primeira instância da Justiça Eleitoral de Amazonas do Inquérito (INQ) 4418, em que o senador Eduardo Braga (MDB-AM) é acusado da prática de caixa dois nas eleições de 2012.

Com base no entendimento do Supremo firmado no julgamento da Ação Penal (AP) 937, de que o foro por prerrogativa de função só alcança crimes praticados no cargo e em razão dele, a relatora do inquérito, ministra Rosa Weber, reconheceu a incompetência do Supremo para julgar o caso e determinou a remessa dos autos à Justiça Eleitoral do Amazonas. Na época dos fatos, Braga era senador, mas o delito de falsidade ideológica eleitoral (Artigo 350 do Código Eleitoral) na campanha de Vanessa Grazziotin à prefeitura de Manaus em 2012, apontado pelo Ministério Público Federal, não teve relação com o cargo, mas com sua atuação como dirigente do partido.

A defesa, por meio de embargos de declaração, requereu a rejeição da denúncia, com o argumento de que a acusação teria como base o fato de o parlamentar ser o presidente do Diretório Municipal do partido em Manaus na época dos fatos, o que não seria verdade, pois Braga era presidente do Diretório Estadual do MDB.

O caso começou a ser julgado em agosto de 2019, quando a relatora votou pela rejeição dos embargos e pela manutenção de sua decisão. O julgamento foi suspenso, na ocasião, por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Ao retomar a análise do caso nesta terça, o ministro se manifestou pelo acolhimento do recurso, concordando com o argumento da defesa de que o acusado não presidia o diretório municipal do MDB, mas o diretório estadual.
Com a fundamentação de que o presidente estadual não teria qualquer responsabilidade sobre as contas relativas as eleições municipais, ele votou pelo arquivamento da denúncia por ausência de justa causa para a persecução penal.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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