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EVINIS TALON

Jurisprudência

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: a preventiva não pode ser decretada de ofício (Informativo 682)

STJ: a preventiva não pode ser decretada de ofício (Informativo 682) No HC 590.039-GO, julgado em 20/10/2020, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a partir das inovações trazidas pelo Pacote Anticrime, tornou-se inadmissível a conversão, de ofício, da prisão em flagrante em preventiva (acesse aqui o informativo). Informações do inteiro teor: A Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime) promoveu diversas alterações processuais, deixando clara a intenção do legislador de retirar do

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STJ: quebra de sigilo telemático e limitação temporal (Informativo 682)

STJ: quebra de sigilo telemático e limitação temporal (Informativo 682) No HC 587.732-RJ, julgado em 20/10/2020, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que para o acesso a dados telemáticos não é necessário a delimitação temporal para fins de investigações criminais (acesse aqui o informativo). Informações do inteiro teor: A Lei do Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014) aplica-se às relações privadas e no seu art. 10 tem previsão ampla da

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STJ: idade da vítima não afasta Lei Maria da Penha (Informativo 682)

STJ: idade da vítima não afasta Lei Maria da Penha (Informativo 682) No RHC 121.813-RJ, julgado em 20/10/2020, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a idade da vítima é irrelevante para afastar a competência da vara especializada em violência doméstica e familiar contra a mulher e as normas protetivas da Lei Maria da Penha (acesse aqui o informativo). Informações do inteiro teor: Inicialmente, frisa-se que a Lei n. 11.340/2006 não

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STM: mulher que recebia duas pensões do Exército cometeu estelionato

STM: mulher que recebia duas pensões do Exército cometeu estelionato Uma civil de 76 anos de idade teve a condenação de dois anos de reclusão mantida pelo Superior Tribunal Militar (STM) pelo crime de estelionato, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar. Por mais de 10 anos, ela teria ludibriado o Exército e recebido duas pensões – do pai e do marido – causando prejuízos de mais de R$ 400 mil reais aos cofres

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STF: abuso do direito de recorrer e litigância de má-fé

STF: abuso do direito de recorrer e litigância de má-fé A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 192814 AgR, decidiu que “a utilização indevida das espécies recursais no processo penal desvirtua o postulado da ampla defesa e configura abuso do direito de recorrer, sendo permitido, em tais casos, a fixação de multa por litigância de má-fé”. Ainda, reforçaram a tese de que o Habeas Corpus não é hábil para discutir questões alheias

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STJ: penhora para ressarcimento de crime exige condenação definitiva

STJ: penhora para ressarcimento de crime exige condenação definitiva A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a penhora do bem de família baseada na exceção do artigo 3º, VI, da Lei 8.009/1990 (execução de sentença penal que condena o réu a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens) só é possível em caso de condenação definitiva na esfera criminal. Para o colegiado, não se admite interpretação extensiva dessa previsão legal. A decisão

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STJ: modo como o crime é cometido justifica a prisão preventiva

STJ: modo como o crime é cometido justifica a prisão preventiva ​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o modo como o crime é cometido, revelando a gravidade concreta da conduta, constitui elemento capaz de demonstrar o risco social e de justificar a decretação da prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública. A jurisprudência foi aplicada pelo colegiado ao analisar um caso em que o réu,

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STF: desacato continua sendo crime

STF: desacato continua sendo crime O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF 496, fixou a seguinte tese: “foi recepcionada pela Constituição de 1988 a norma do art. 331 do Código Penal, que tipifica o crime de desacato”. Confira a ementa relacionada: Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PENAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CRIME DE DESACATO. ART. 331 DO CP. CONFORMIDADE COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988.

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STJ: proselitismo religioso não se confunde com crime de intolerância

STJ: proselitismo religioso não se confunde com crime de intolerância A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) por intolerância religiosa, sob o fundamento de que os fatos imputados a ele não constituem infração penal. O réu foi acusado de praticar discriminação contra religiões de matriz africana ao publicar em redes sociais mensagem questionando o fato de a Universidade Estadual de Londrina, sob a

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STJ: busca por arma usada em crime autoriza invasão de domicílio

STJ: busca por arma usada em crime autoriza invasão de domicílio A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 614.078/SP, entendeu que por ser o crime de posse de arma de fogo do tipo permanente, cuja consumação se prolonga no tempo, é justificável a busca domiciliar sem prévio mandado judicial. No caso, a fundada suspeita de que o paciente era autor do crime de roubo armado ocorrido no dia anterior (16 horas

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