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EVINIS TALON

Jurisprudência

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: é possível utilizar o WhatsApp para citar o réu (Informativo 688)

STJ: é possível utilizar o WhatsApp para citar o réu (Informativo 688) No HC 641.877/DF, julgado em 09/03/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a utilização de WhatsApp para a citação de acusado, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico, bem como a identidade do indivíduo destinatário do ato processual. Informações do inteiro teor: A citação do acusado revela-se um dos atos

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STJ: inquéritos e ações penais em curso podem impedir tráfico privilegiado

STJ: inquéritos e ações penais em curso podem impedir tráfico privilegiado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 621.828/RS, decidiu que “inquérito policiais e ações penais em curso podem ser utilizados para afastar a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, por indicarem que o agente se dedica a atividades criminosas”. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS

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STJ: REsp não é a via correta para questionar matéria constitucional

STJ: REsp não é a via correta para questionar matéria constitucional A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 446.040/GO, decidiu que “o recurso especial não é a via própria para o deslinde de controvérsia relativa a matéria constitucional, pois a análise de questão dessa natureza não é de competência desta Corte, mas sim do Supremo Tribunal Federal”. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO

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STJ: a prolação de sentença prejudica a alegação de excesso de prazo

STJ: a prolação de sentença prejudica a alegação de excesso de prazo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 137.330/MG, decidiu que a superveniência de sentença condenatória torna prejudicado o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. O encerramento da instrução criminal atrai a incidência da Súmula 52 do STJ, a qual dispõe que “encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por

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STJ tranca ação penal baseada em interceptações telefônicas ilegais

STJ tranca ação penal baseada em interceptações telefônicas ilegais A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 167.152/PE, decidiu que deve ser trancada a ação penal cuja inicial acusatória narra o contexto dos fatos delituosos em consonância com interceptações telefônicas declaradas ilegais. Confira a ementa relacionada: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACESSO À MÍDIA DECORRENTE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. MEDIDAS

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STJ: HC não é a via adequada para arguir nulidade do IP após sentença

STJ: HC não é a via adequada para arguir nulidade do IP após sentença A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 632.502/SP, decidiu que o habeas corpus não deve ser utilizado para buscar a nulidade de procedimento da fase investigatória, formulada após a sentença condenatória que já rechaçou a hipótese de nulidade levantada. Confira a ementa relacionada: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE

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STJ: ausência de cópia integral da decisão atacada impede análise do HC

STJ: ausência de cópia integral da decisão atacada impede análise do HC A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 615.137/RS, decidiu que “a ausência nos autos de cópia integral do acórdão dos embargos infringentes inviabiliza a análise da matéria”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DROGAS. NULIDADE. FLAGRANTE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. REGIME FECHADO. REINCIDENTE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. SÚMULA 182/STJ. 1. A

STJ: retratação da calúnia gera extinção da punibilidade (Informativo 687)

STJ: retratação da calúnia gera extinção da punibilidade (Informativo 687) Na APn 912/RJ, julgada em 03/03/2021, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a retratação da calúnia, feita antes da sentença, acarreta a extinção da punibilidade do agente independente de aceitação do ofendido. Informações do inteiro teor: Consoante as diretrizes do Código Penal: “Art. 143. O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento

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STJ: a pronúncia não pode se basear apenas em indícios do inquérito

STJ: a pronúncia não pode se basear apenas em indícios do inquérito A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 560.552/RS, decidiu que a decisão de pronúncia não pode ser baseada apenas em indícios derivados do inquérito policial. No caso, a prova testemunhal não foi reproduzida em juízo, ou seja, não foi submetida ao devido processo legal, “princípio garantidor das liberdades públicas e limitador do arbítrio estatal”. Confira a ementa relacionada: PROCESSO

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STJ: intimação pessoal do réu não se estende a decisão de segundo grau

STJ: intimação pessoal do réu não se estende a decisão de segundo grau A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 600.187/RS, decidiu que “o paciente com advogado constituído, devidamente citado a fim de responder à ação penal e absolvido em primeiro grau, não detém a prerrogativa de ser intimado pessoalmente do acórdão”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. INTIMAÇÃO

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