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STJ: ausência de cópia integral da decisão atacada impede análise do HC

12/03/2021

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STJ: ausência de cópia integral da decisão atacada impede análise do HC

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 615.137/RS, decidiu que “a ausência nos autos de cópia integral do acórdão dos embargos infringentes inviabiliza a análise da matéria”.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DROGAS. NULIDADE. FLAGRANTE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. REGIME FECHADO. REINCIDENTE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. SÚMULA 182/STJ.

1. A tese de ilegalidade na apreensão da droga, para ser acolhida, demandaria ampla análise de fatos e provas, o que não é possível nos autos de habeas corpus, de cognição sumária. A ausência nos autos de cópia integral do acórdão dos embargos infringentes inviabiliza a análise da matéria.

2. O fundamento da decisão agravada não impugnada atrai a incidência da Súmula 182/STJ.

3. Fixada a pena-base acima do mínimo legal e tratando-se de paciente reincidente, não está configurada ilegalidade na imposição do regime mais gravoso, considerado, ainda, o quantum da pena, superior a 5 anos. A tese de que não seria reincidente demanda incursão em matéria de prova, não estando demonstrada de plano.

4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 615.137/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/03/2021, DJe 09/03/2021)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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