Nova lei aumenta a pena para os crimes de furto, roubo e receptação de fios e cabos utilizados para o fornecimento de energia elétrica
Entrou em vigor a LEI Nº 15.181, DE 28 DE JULHO DE 2025 que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de